O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, em sua 49º Sessão Virtual, que os tribunais não podem remover "ex officio" magistrados que estejam sofrendo ameaça de vida em decorrência de decisões judiciais, em especial contra organizações criminosas. A decisão é fruto de uma consulta pública formulada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
O órgão questionava sobre a possibilidade de remoção compulsória de juiz em situação de risco por longo período com fundamento no interesse público. De acordo com o relator do processo, conselheiro Fernando Mattos, a Resolução CNJ nº 176, de 2013, prevê essa possibilidade, mas de forma provisória e pressupondo a concordância do interessado.
"Embora o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte pondere que o magistrado sob proteção do Estado gera ônus financeiro e a remoção ex officio atenderia à sociedade com a poupança de recursos, é preciso considerar que, neste caso, o interesse público é subjacente e insuscetível de justificar a eliminação da prerrogativa constitucional da inamovibilidade", disse Mattos.
Um levantamento realizado pelo CNJ em 2018 identificou 110 magistrados sob ameaça no País no ano anterior em 30 tribunais. Todos relataram casos de intimidação, que resultaram na tomada de alguma providência de segurança por parte da administração judiciária.