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Jornal da Lei

- Publicada em 25 de Junho de 2019 às 03:00

Redução da jornada dos enfermeiros aguarda votação na Câmara

Gustavo Silva de Aquino
Tramitando há quase duas décadas no Congresso Nacional, o Projeto do Lei (PL) nº 2.295/2000 proposto pelo senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) vem se arrastando ao longo desse período para regulamentar a jornada laboral dos profissionais da área de saúde, como enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.
Tramitando há quase duas décadas no Congresso Nacional, o Projeto do Lei (PL) nº 2.295/2000 proposto pelo senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) vem se arrastando ao longo desse período para regulamentar a jornada laboral dos profissionais da área de saúde, como enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.
Desde a propositura do PL 2.295, em 11 de janeiro de 2000, há a ferrenha reivindicação da redução da jornada de trabalho dos profissionais de saúde de 40 horas para 30 horas semanais. Trata-se, aqui, de uma medida de urgência, sobretudo porque demasiadas jornadas para aqueles profissionais acarretam o acometimento de doenças físicas e mentais.
É importante elucidar que a Constituição delimita a jornada de trabalho a não mais que oito horas diárias ou 44 horas semanais - art. 7º, XIII -, confirmada pela Consolidação das Leis do Trabalho em seu art. 58, caput. Contudo, tendo em vista a prestação de serviço pela categoria profissional de saúde, bem como a garantia fundamental prevista em nossa Carta Magna quanto à dignidade da pessoa humana, a enfermagem é uma profissão que requer condições especiais para uma prática segura aos profissionais e aos pacientes. A redução da jornada de trabalho não beneficia somente aqueles profissionais, mas também toda a população.
Submeter esses profissionais a largas jornadas, dada a especificidade de atuação, eleva o nível de doenças físicas, como lesão por esforço repetitivo, e a ocorrência de doenças mentais, como depressão e estresse. Ao não zelar pela saúde dos enfermeiros, a saúde do paciente atendido por esse profissional estará em risco, já que quem está submetido a jornadas mais longas está mais suscetível ao cometimento de erros.
A categoria profissional reúne, atualmente, mais de 2 milhões de trabalhadores no País, sendo 85% mulheres. Partindo deste dado, observa-se que as mulheres, pela construção histórica cultural, têm, de um modo geral, dupla ou tripla jornada - jornada esta não somente profissional, mas também matriarcal. Dessa forma, importante elucidar que a aprovação do projeto ampliaria o bem-estar e o convívio familiar dessas profissionais de saúde.
Observe-se, porém, que não basta aprovar o PL 2.295 e, assim, reduzir a jornada laboral dos profissionais de enfermagem para 30 horas semanais: se não for garantido um piso salarial para a categoria, haverá acúmulo de empregos pelo mesmo trabalhador, ultrapassando-se, portanto, o limite de seis horas diárias de trabalho proposto no mencionado PL.
A redução da jornada de trabalho impactará no orçamento dos estabelecimentos hospitalares e de assistência à saúde que empregam essa mão de obra especializada, haja vista que resultará em maior contingente de profissionais e, consequentemente, mais encargos trabalhistas. Tal reflexo também repercutirá nas secretarias de Saúde. No entanto, o incremento no custo representa menos de 2% do orçamento de salários e encargos, conforme estudo do Dieese sobre o impacto financeiro. Ademais, a redução da jornada gerará novos postos de trabalho, contribuindo para fomentar o mercado interno e melhorar o desempenho da economia brasileira.
Desde 4 de abril desta ano, o PL 2.295 está pronto para votação no Plenário da Câmara dos Deputados, à espera apenas de sua inclusão na ordem do dia.
Especialista em Direito do Trabalho do Chenut Oliveira Santiago Advogados
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