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Jornal da Lei

- Publicada em 18 de Junho de 2019 às 03:00

Após denúncia sobre reforma trabalhista, Brasil volta a entrar na 'lista curta' da OIT

Representantes de empregadores e trabalhadores que participam da 108ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra (Suíça), definiram, na semana passada, a lista com as 24 denúncias de violação às normas internacionais do trabalho que serão analisadas pela Comissão de Aplicação de Normas da OIT. Além do Brasil, os outros 23 países que integram a "short list" (do inglês, lista curta) são Turquia, Etiópia, Iraque, Líbia, Myanmar, Nicarágua, Tajiquistão, Uruguai, Iêmen, Zimbábue, Argélia, Bielorrúsia, Bolívia, Cabo Verde, Egito, El Salvador, Fiji, Honduras, Índia, Cazaquistão, Laos, Filipinas e Sérvia.
Representantes de empregadores e trabalhadores que participam da 108ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra (Suíça), definiram, na semana passada, a lista com as 24 denúncias de violação às normas internacionais do trabalho que serão analisadas pela Comissão de Aplicação de Normas da OIT. Além do Brasil, os outros 23 países que integram a "short list" (do inglês, lista curta) são Turquia, Etiópia, Iraque, Líbia, Myanmar, Nicarágua, Tajiquistão, Uruguai, Iêmen, Zimbábue, Argélia, Bielorrúsia, Bolívia, Cabo Verde, Egito, El Salvador, Fiji, Honduras, Índia, Cazaquistão, Laos, Filipinas e Sérvia.
As 24 denúncias consideradas mais graves são extraídas de uma primeira seleção feita pelos representantes de entidades patronais e de trabalhadores, a chamada "long list" (lista longa), que contém 40 casos previamente selecionados dentre as centenas que a OIT recebe anualmente. Uma vez incluídos na short list, os países são convidados a defender seus interesses perante a Comissão de Aplicação de Normas.
Este é o segundo ano consecutivo que o Brasil figura na chamada short list devido à denúncia apresentada por entidades sindicais que sustentam que as mudanças nas leis trabalhistas que entraram em vigor em novembro de 2017 contrariam a Convenção nº 98 da agência multilateral da Organização das Nações Unidas (ONU), da qual o Brasil é signatário. Aprovada pela OIT em 1949 e ratificada pelo Brasil em 1952, a Convenção 98 estabelece regras de proteção aos direitos de trabalhadores, como a filiação sindical e a participação em negociações coletivas.
A Comissão de Aplicação de Normas convidará os representantes do governo a apresentarem seus argumentos e justificativas. Ao fim do processo, a OIT pode ou não recomendar ao Brasil medidas para adequar suas leis às normas internacionais.
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