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Jornal da Lei

- Publicada em 04 de Junho de 2019 às 03:00

Trabalho de grávida não pode ser insalubre

Plenário derrubou pela primeira vez um item da reforma aprovada no governo Michel Temer

Plenário derrubou pela primeira vez um item da reforma aprovada no governo Michel Temer


/CARLOS MOURA/SCO/STF/JC
É inconstitucional gestantes e lactantes exercerem atividades consideradas insalubres, segundo decidiu na semana passada o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por dez a um, a Corte confirmou uma decisão liminar que havia sido dada no dia 30 de abril pelo ministro Alexandre de Moraes. Foi o primeiro item da reforma trabalhista do governo Michel Temer (MDB) derrubado pelo plenário do STF.

É inconstitucional gestantes e lactantes exercerem atividades consideradas insalubres, segundo decidiu na semana passada o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por dez a um, a Corte confirmou uma decisão liminar que havia sido dada no dia 30 de abril pelo ministro Alexandre de Moraes. Foi o primeiro item da reforma trabalhista do governo Michel Temer (MDB) derrubado pelo plenário do STF.

Com a decisão, fica valendo a regra anterior da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o qual determina que a gestante deverá ser afastada de atividades e locais insalubres, devendo ser realocada em outro tipo de serviço. Não sendo possível, a empregada será afastada e terá direito a receber salário-maternidade.

A reforma trabalhista aprovada no governo Temer permitia que trabalhadoras gestantes exercessem atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo e lactantes desempenhassem trabalhos insalubres em qualquer grau - exceto quando apresentassem atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher que recomendasse o afastamento.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos acionou a Suprema Corte, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sob a alegação de que as normas da reforma trabalhista afrontam a proteção que a Constituição Federal confere à maternidade, à gestação, à saúde, à mulher, ao nascituro, aos recém-nascidos, ao trabalho e ao meio ambiente do trabalho equilibrado.

Segundo Moraes, nesse ponto, a reforma trabalhista é inconstitucional por não proteger mulheres grávidas e lactantes. "Quem de nós gostaria que nossas filhas, irmãs, netas, grávidas ou lactantes, continuassem a trabalhar em ambientes insalubres?, questionou o relator Alexandre de Moraes. "Não é só a salvaguarda da mulher, mas também total proteção ao recém-nascido, possibilitando convivência com a mãe de maneira harmônica, sem os perigos do ambiente insalubre. É uma norma absolutamente irrazoável, inclusive para o setor de saúde", acrescentou.

O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e pelo presidente do STF, Dias Toffoli. Marco Aurélio foi o único a divergir.

Para o ministro Celso de Mello, os dispositivos da reforma trabalhista investem contra compromissos que o Estado brasileiro tem assumido na defesa das mulheres. "O longo itinerário percorrido pelo processo de reconhecimento de afirmação e de consolidação dos direitos da mulher, notadamente da mulher trabalhadora, seja em nosso País, seja no âmbito da comunidade internacional, revela trajetória impregnada de notáveis avanços com o elevado propósito de repudiar práticas econômicas que subjugavam e muitas vezes continuam ainda a subjugar a mulher", observou Celso de Mello.

O único voto a favor desse ponto da reforma trabalhista veio do ministro Marco Aurélio Mello. "A mulher precisa ser tutelada e tutelada além do que se mostra razoável? Além do que é tendo em vista a lei das leis? A mulher, ela deve ter liberdade - e liberdade no sentido maior", afirmou.

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