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Jornal da Lei

- Publicada em 21 de Maio de 2019 às 03:00

Projeto altera política nacional de drogas

Texto não indica quantidade de droga para uso ou tráfico

Texto não indica quantidade de droga para uso ou tráfico


LARS HAGBERG/AFP/JC
O plenário do Senado aprovou, na semana passada, o projeto que promove alterações na política nacional de drogas. O texto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O plenário do Senado aprovou, na semana passada, o projeto que promove alterações na política nacional de drogas. O texto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
A proposta regula temas como a possibilidade de internação compulsória de usuários de droga e o aumento da pena mínima para traficante que comandar organização criminosa, de cinco para oito anos de reclusão. Também incorpora ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) às comunidades terapêuticas, instituições de cunho religioso que já foram acusadas de violação de direitos.
Defensor do projeto, o senador Eduardo Girão (Pode-CE) pediu aos colegas a antecipação da votação devido à proximidade do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que pode descriminalizar o uso de drogas no Brasil. A discussão está prevista para o dia 5 de junho.
O projeto aprovado é de 2013, de autoria do ex-deputado federal e atual ministro da Cidadania, Osmar Terra. A proposta transforma em lei dispositivos presentes na Política Nacional sobre Drogas, divulgada no mês passado pelo governo federal, além de modificar a Lei de Drogas, de 2006, e outras 12 leis.
O texto aprovado foi relatado pelo senador Styvenson Valentim (Pode-RN), que desfez alterações que haviam sido feitas e retornou à proposta de Osmar Terra. Em vez de focar em políticas voltadas ao tratamento de saúde de usuários visando a redução de danos, o texto traz de volta a abstinência como objetivo do tratamento da dependência. A internação involuntária poderá ser pedida por familiar ou responsável legal, servidor público da área de saúde, de assistência social ou de órgãos públicos integrantes do Sisnad, e será formalizada por decisão médica.
O dependente químico poderá ficar internado compulsoriamente por até 90 dias para desintoxicação. Para que o tratamento seja interrompido será preciso solicitar ao médico, diferentemente do previsto na Lei da Reforma Psiquiátrica, de 2001, que atribuía à família o poder de determinar o fim da internação.
Outra forma de atendimento prevista na norma são as comunidades terapêuticas, que já recebem usuários, mas não se caracterizam como unidades de saúde, e sim estabelecimentos filantrópicos. Atualmente, existem mais de 1.800 comunidades terapêuticas no País. Relatório de 2017 da Inspeção Nacional em Comunidades Terapêuticas encontrou violações de direitos humanos em todas as 28 unidades visitadas, como punições físicas, retenção de documentos e trabalhos forçados, além da falta de equipes mínimas essenciais ao tratamento.
No texto também está prevista a redução da pena quando o acusado não for reincidente e não integrar organização criminosa, ou se as circunstâncias do fato e a quantidade de droga apreendida demonstrarem o menor potencial lesivo da conduta. Nesse caso, a pena deverá ser reduzida de um sexto a dois terços.
No entanto, continua sem estabelecer critérios objetivos. Segundo o relator, caberá ao juiz avaliar caso ao caso. "Aumenta o encarceramento ao não diferenciar usuário e traficante", criticou o senador Humberto Costa (PT-PE). Entre 2006, quando foi aprovada a Lei das Drogas, e 2016, o número de presos cresceu mais de 81%.
O texto vai na contramão de relatório da ONU, de 2018, que propõe uma abordagem para controle de drogas baseada em políticas que foquem nas pessoas, na saúde e nos direitos humanos e exortou os países a mudarem suas leis para promover alternativas à punição.
 
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