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Jornal da Lei

- Publicada em 21 de Maio de 2019 às 03:00

Condomínios não podem proibir animais de estimação

Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, desde que não representem risco à incolumidade e à tranquilidade dos moradores, animais de estimação não podem ser proibidos em condomínios. Os ministros acolheram recurso de uma moradora de Samambaia, cidade satélite de Brasília, que havia sido proibida de manter a gata de estimação.
Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, desde que não representem risco à incolumidade e à tranquilidade dos moradores, animais de estimação não podem ser proibidos em condomínios. Os ministros acolheram recurso de uma moradora de Samambaia, cidade satélite de Brasília, que havia sido proibida de manter a gata de estimação.
Ela é enfermeira, e entrou com a ação em 2016. A decisão reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), que havia entendido que as normas previstas na convenção e no regimento interno incidem sobre todos os moradores.
A moradora alegou que a gata, considerada um integrante da família, não causa transtorno no edifício. Sustentou também que a decisão violou seu direito de propriedade.
Para determinar se a convenção condominial extrapolou os limites da propriedade privada, o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, considerou três situações. A primeira é o caso da convenção que não regula o tema. Nessa situação, o condômino pode criar animais em sua unidade autônoma.
A segunda hipótese é a da convenção que proíbe a permanência de animais causadores de incômodos, o que não apresenta nenhuma ilegalidade, segundo Cueva.
Por último, há a situação da convenção que veda a permanência de animais de qualquer espécie - circunstância que o ministro considerou desarrazoada. O colegiado, por unanimidade, seguiu o voto do relator e deu provimento ao recurso especial da autora.
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