Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Jornal da Lei

- Publicada em 21 de Maio de 2019 às 03:00

Lei Maria da Penha garante mais proteção a vítimas de violência

A Lei Maria da Penha prevê, a partir de agora, a aplicação de medidas protetivas de urgência a mulheres ou a seus dependentes ameaçados de violência doméstica. Conforme a nova norma, quando constatada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher, ou de seus dependentes, o "agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência" com a vítima, medida que pode ser adotada pela autoridade judicial; pelo delegado; ou pelo policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível.
A Lei Maria da Penha prevê, a partir de agora, a aplicação de medidas protetivas de urgência a mulheres ou a seus dependentes ameaçados de violência doméstica. Conforme a nova norma, quando constatada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher, ou de seus dependentes, o "agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência" com a vítima, medida que pode ser adotada pela autoridade judicial; pelo delegado; ou pelo policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível.
A legislação prevê também que, quando a aplicação das medidas protetivas de urgência for decidida pelo policial, o juiz deve ser comunicado, no prazo de até 24 horas, para, em igual prazo, determinar sobre "a manutenção ou a revogação da medida, devendo dar ciência ao Ministério Público (MP) concomitantemente". Antes das alterações o prazo era de 48 horas.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO