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Lei Maria da Penha garante mais proteção a vítimas de violência
A Lei Maria da Penha prevê, a partir de agora, a aplicação de medidas protetivas de urgência a mulheres ou a seus dependentes ameaçados de violência doméstica. Conforme a nova norma, quando constatada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher, ou de seus dependentes, o "agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência" com a vítima, medida que pode ser adotada pela autoridade judicial; pelo delegado; ou pelo policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível.
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A Lei Maria da Penha prevê, a partir de agora, a aplicação de medidas protetivas de urgência a mulheres ou a seus dependentes ameaçados de violência doméstica. Conforme a nova norma, quando constatada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher, ou de seus dependentes, o "agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência" com a vítima, medida que pode ser adotada pela autoridade judicial; pelo delegado; ou pelo policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível.
A legislação prevê também que, quando a aplicação das medidas protetivas de urgência for decidida pelo policial, o juiz deve ser comunicado, no prazo de até 24 horas, para, em igual prazo, determinar sobre "a manutenção ou a revogação da medida, devendo dar ciência ao Ministério Público (MP) concomitantemente". Antes das alterações o prazo era de 48 horas.