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Jornal da Lei

- Publicada em 14 de Maio de 2019 às 03:00

Migração contemporânea e o Brasil

O problema social da migração contemporânea gera implicações na vida daqueles que se deslocam e cruzam a fronteira internacional. São vítimas da violência sexual e de gênero, crianças são detidas para fins de determinar seu status de migração, além de serem estereotipados como ilegais, todavia relevante destacar que nenhum ser humano no mundo pode ser considerado juridicamente ilegal.
O problema social da migração contemporânea gera implicações na vida daqueles que se deslocam e cruzam a fronteira internacional. São vítimas da violência sexual e de gênero, crianças são detidas para fins de determinar seu status de migração, além de serem estereotipados como ilegais, todavia relevante destacar que nenhum ser humano no mundo pode ser considerado juridicamente ilegal.
Neste sentido, a Organização Internacional para Migrações (OIM), atualmente, integrante da Organização das Nações Unidas (ONU), dirimiu algumas lacunas existentes nas denominações pertinentes à migração. Dentre elas a conceituação daqueles que se deslocam forçadamente ou de forma voluntária, sem o documento hábil para tanto, ou seja, não possuem o visto para ingressar no país de destino. Tal conduta faz com que sejam considerados migrantes indocumentados ou no máximo a nomenclatura de irregular.
Do mesmo modo, sobre os deslocamentos forçados no Brasil, observa-se, de acordo com a apuração dos últimos dados pelo Ministério da Justiça (MJ) e Comitê Nacional para Refugiados (Conare), que as principais nacionalidades de origem daqueles que solicitam o status de refugiado no País e que estão em tramitação no Conare são: Venezuela 33%; Haiti 14%; Senegal 13%; Síria e Angola 7%; Cuba e Bangladesh 6%; Nigéria e República Democrática do Congo 4%; Gana e China 3%. Dentre os 10.145 refugiados reconhecidos pelo Estado brasileiro, atualmente 5.134 residem no território nacional, e possuem as seguintes nacionalidades: Síria 35%; República Democrática do Congo 13%; Colômbia 10%; Angola 8%; Palestina 5%; Líbano 4%; Paquistão 3%; Iraque 2%; Mali 2%, outras 17%.
Os estados em que residem os refugiados são: São Paulo 52%; Rio de Janeiro 17%; Paraná 8%; Rio Grande do Sul 6%; Distrito Federal 5%; Santa Catarina 3%; Minas Gerais 3%; Outros 6%. Não obstante, a migração no país não alcançar o montante de 1% da população, o Brasil recebe pessoas de diversos locais do mundo, com destaque para a migração Sul-Sul.
A migração haitiana, iniciada com força no ano de 2010, se mantém como o principal coletivo de migrantes no mercado de trabalho formal. A migração venezuelana, que desde 2015 aporta fluxos migratórios crescentes ao Brasil, também se destaca entre os trabalhadores regulares, sendo, no primeiro semestre de 2018, a primeira nacionalidade em emissão de carteiras de trabalho, segundo os dados do Observatório das Migrações Internacionais.
Ambos os casos trouxeram grandes desafios não somente para o governo brasileiro na gestão de políticas migratórias, mas também às diversas instituições públicas e privadas, ONGs e à sociedade civil que cumprem papel histórico na acolhida dos migrantes.
Integrante do Projeto de Extensão Migração, Identidade e Cidadania, da Faculdade do Ministério Público
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