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Jornal da Lei

- Publicada em 08 de Abril de 2019 às 21:51

'Pacote anticrime é um Frankenstein jurídico', diz professor de Direito

Para Marcos Eberhardt, projeto é imediatista e quer resolver tudo de forma abrupta

Para Marcos Eberhardt, projeto é imediatista e quer resolver tudo de forma abrupta


CLAITON DORNELLES /JC
Os três projetos de lei que compõem o pacote anticrime do Senado receberam emendas na semana passada. Eles são idênticos a propostas levadas à Câmara dos Deputados pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, em fevereiro. No Senado, o objetivo é dar andamento imediato ao pacote de Moro, enquanto a Câmara se ocupa com a reforma da Previdência. Em entrevista ao Jornal da Lei, o professor de Direito Penal Marcos Eberhardt critica inconstitucionalidades e define o pacote como uma "colcha de retalhos".
Os três projetos de lei que compõem o pacote anticrime do Senado receberam emendas na semana passada. Eles são idênticos a propostas levadas à Câmara dos Deputados pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, em fevereiro. No Senado, o objetivo é dar andamento imediato ao pacote de Moro, enquanto a Câmara se ocupa com a reforma da Previdência. Em entrevista ao Jornal da Lei, o professor de Direito Penal Marcos Eberhardt critica inconstitucionalidades e define o pacote como uma "colcha de retalhos".
Jornal da Lei - Que mudanças e preocupações trazem a Lei Anticrime para o Direito Penal?
Marcos Eberhardt - Temos institutos que já fazem parte de Projetos de Lei em andamento, como a reforma no Código Penal (PLS nº 236/2012), o novo Código de Processo Penal (PL nº 8.045/10) e a reforma na Lei de Execução Penal (PL nº 9.054/17). Não há nada de novo. Mas é impactante porque é imediato. No momento em que for aprovado, teremos mínimas reformas parciais com impactos gerais e abruptos. Queremos uma solução para a segurança que nos abate. Mas todos estão empolgados porque gostam do instantâneo. Rápido como a nossa vida. Logo todos tirarão as grades de casa e sairão para a rua. Do ponto de vista político, há outros caminhos a serem perseguidos antes de pensar em recrudescer, até porque o recrudescimento no Brasil nunca deu certo. O pacote é um Frankenstein jurídico. Uma colcha de retalhos, se propõe a resolver tudo, com um pouquinho de cada coisa. Toda vez que aconteceu isso, houve inconformidade e interpretações distintas na aplicação de leis. Ele desprestigia coisas básicas em um estado democrático de direito, como a consulta à sociedade. É impossível pensar que aumentar a pena vai resolver o problema da criminalidade. Faz décadas que endurecemos penas. O resultado prático é o mesmo: nenhum. Em linhas gerais, esse pacote tem o estímulo da ordem do "bandido bom é bandido morto" como uma grande temática.
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JL - Há grade preocupação com o caráter punitivo do pacote. Considerando o alto índice de encarceramento no País, que prognóstico é possível traçar sobre o futuro se ele for aprovado?
Eberhardt - Dados do Departamento Penitenciário Nacional (de 2016) indicam que 64% da população carcerária é negra, e a escolaridade de seis em cada dez presos é de analfabetismo ou Ensino Fundamental incompleto. A maior causa são crimes patrimoniais. Ou seja: é uma massa pobre. Somos o terceiro país que mais encarcera. De cada 100 mil habitantes, 353 são pessoas presas. De todas as prisões, 40% são provisórias. Ou seja, sem condenação definitiva. No pacote, há pelo menos dois pontos fundamentais que estimulam a prisão já em 2ª instância. E quando falamos das penas privativas de liberdade, lembramos do roubo e de crimes que estão ao redor do empresariado brasileiro - sonegação fiscal, fraude de licitação e crimes ambientais. O que significa dizer que o pacote autoriza, inclusive nesses casos, a cumprir penas em 2º grau de jurisdição e perder o direito constitucional do cidadão de ter recursos excepcionais. Este pacote está voltado à criminalidade de pessoas pobres, pois os crimes que mais impactam o sistema carcerário são patrimoniais. Mas não é só: no momento em que cria uma autorização para que o tribunal autorize o cumprimento imediato da pena, ele está quebrando um paradigma e trazendo para o rol de penas uma outra fatia. Não abandonamos a clientela da justiça criminal das pessoas pobres. Mas adotamos uma nova: de funcionários públicos e empresários. Há um impacto direto na massa carcerária. É importante nos perguntarmos: esse projeto previu uma conversa com o sistema carcerário? Houve estudo do impacto? Que solução vamos apresentar à população? Vai haver construção de novos presídios? Se tenta resolver a criminalidade sem reduzir o cometimento de crimes. Se traz uma ideia da Idade Média, de que o Direito Penal, pelo tamanho e imposição da pena, teria a força de fazer com que o ser humano não cometa o crime. Mas isso é um absurdo. Na década de 1990, se criou a Lei dos Crimes Hediondos. Na época, todas as notícias anteciparam que o endurecimento da lei não impediria as pessoas de cometerem crimes. A população carcerária da época, que era próxima de 80 mil, hoje está próxima de 800 mil. Não estou dizendo que temos que tirar as portas da prisão. Punir é necessário e faz parte da civilização. Mas é preciso punir bem, para que a pena cumpra o seu objetivo. O presídio estimula a criminalidade. Não conheço ninguém que tenha entrado em um e não tenha se dissuadido a algum tipo de irregularidade.
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