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Jornal da Lei

- Publicada em 02 de Abril de 2019 às 03:00

Lava Jato na Justiça Eleitoral não traz 'mudanças significativas'

Para Tovo, criou-se um factoide de que o Supremo quer acabar com a operação

Para Tovo, criou-se um factoide de que o Supremo quer acabar com a operação


/CLAITON DORNELLES/JC
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que crimes de caixa-2 devem ser julgados pela Justiça Eleitoral. Foram seis votos contra cinco, que defendiam uma divisão de processos entre a Justiça Eleitoral e a comum. Para alguns procuradores, a decisão enfraquece a Lava Jato. Em entrevista ao Jornal da Lei, o advogado do escritório Souto Correa e especialista em Direito Penal, Antonio Tovo, fala sobre o assunto - para ele, não há mudanças significativas, visto que a decisão traz precedente de 1996.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que crimes de caixa-2 devem ser julgados pela Justiça Eleitoral. Foram seis votos contra cinco, que defendiam uma divisão de processos entre a Justiça Eleitoral e a comum. Para alguns procuradores, a decisão enfraquece a Lava Jato. Em entrevista ao Jornal da Lei, o advogado do escritório Souto Correa e especialista em Direito Penal, Antonio Tovo, fala sobre o assunto - para ele, não há mudanças significativas, visto que a decisão traz precedente de 1996.
Jornal da Lei - Que impactos traz a mudança dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro para a Justiça Eleitoral?
Antonio Tovo - Não houve propriamente uma mudança. Há um precedente importante de 1996. À época, o Supremo fez um julgamento, relatado pelo ministro Sydney Sanches, em que se acentuou o entendimento de que compete à Justiça Eleitoral o julgamento dos crimes conexos. Em curta síntese, a Justiça especial prevalece sobre a comum. Quando o tema voltou a ser tratado, muitos ministros falaram na sessão que não há nenhuma inovação. O STF não está trabalhando pela impunidade dos corruptos ou políticos. Este é um entendimento consagrado pelo órgão, pela Constituição e pelo Código de Processo Penal (CPP). A grande crítica foi que os procuradores da República, que fizeram um trabalho meritoso na Operação Lava Jato, acham que só eles sabem processar os crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e corrupção. Mas isso não é verdade. A Justiça Eleitoral tem quadros competentes, qualificados e é muito mais célere que a comum. Ela foi pensada para isso. Como todos os prazos eleitorais são curtos, é uma Justiça pensada para ser célere. O resumo é: criou-se um factoide de que o Supremo quer acabar com a Lava Jato. Mas há uma contradição. Se a Lava Jato deu certo até aqui com esse entendimento, e ele não foi mudado, por que haveria de dar errado agora?
JL - A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, sustentou que os tribunais eleitorais não são estruturados para investigar e processar crimes complexos. A Justiça Eleitoral tem a estrutura necessária para investigar caixa-2?
Tovo - A Justiça Eleitoral tem, sim, competência. É novamente um sentimento de monopólio da verdade - "só eu sei julgar corrupção e lavagem de capitais". A Justiça Eleitoral é composta de juízes federais, estaduais, procuradores, promotores, advogados. Pessoas que têm essa expertise. Dizer que não têm é uma depreciação dessa Justiça, que é muito qualificada. O que se está tentando dizer é que o foro da Lava Jato é a Justiça Federal de Curitiba e a do Rio de Janeiro. No resto não vai funcionar, vai acabar em pizza. Fala-se, também, que os crimes eleitorais não resultam em prisão, o que é pernicioso, pois, muitas vezes, ocorre cassação de políticos eleitos.
JL - Há um jogo de poder sobre quem detém a Lava Jato?
Tovo - Especialmente para o Ministério Público, à frente dos processos da Lava Jato, que quer continuar à frente. Não quer que isso se dilua. Porque, no fim das contas, é isso que vai acontecer. Será julgado por diversas comarcas e sessões judiciárias diferentes. Acho que jogo de poder é um pouco forte demais, mas há uma tentativa de escolher o foro e o juízo, e isso é absolutamente vedado pela Constituição. Não se pode criar um juízo excepcional para determinada causa. Vai ser o juízo da causa por conta dos critérios estabelecidos na legislação e na Constituição. Essa é a legislação vigente e o entendimento do Supremo.
JL - É possível que a diluição faça a Lava Jato perder força?
Tovo - Daí temos que discutir o que é a Lava Jato. São os processos que discutem os temas da Petrobras? Que discutem corrupção? Em quantos processos está vinculado o caixa-2? Esse levantamento não se tem conhecimento. Não há como saber se vai enfraquecer, mas vai provocar maior difusão dos processos, que irão para as comarcas legalmente previstas e estabelecidas para processar e julgar tais ações penais. Não se pode mudar as regras no meio do jogo.
 
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