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Saúde

- Publicada em 26 de Março de 2019 às 01:00

Casos de judicialização crescem 130% no País

Melhora na prestação dos serviços é um dos principais motivos dos processos

Melhora na prestação dos serviços é um dos principais motivos dos processos


/CLAUDIO FACHEL/ARQUIVO/JC
A saúde é direito de todos e dever do Estado. No entanto, como nem sempre esse direito é garantido, a Justiça vê aumentar, desde os anos 2000, o número de casos de judicialização da saúde. Segundo o Ministério da Saúde, em sete anos houve um crescimento de aproximadamente 13 vezes nos seus gastos com demandas judiciais, atingindo R$ 1,6 bilhão em 2016. Entre 2008 e 2017, o número de casos relativos ao tema aumentou 130%. No mesmo período, o total de processos cresceu 50%.
A saúde é direito de todos e dever do Estado. No entanto, como nem sempre esse direito é garantido, a Justiça vê aumentar, desde os anos 2000, o número de casos de judicialização da saúde. Segundo o Ministério da Saúde, em sete anos houve um crescimento de aproximadamente 13 vezes nos seus gastos com demandas judiciais, atingindo R$ 1,6 bilhão em 2016. Entre 2008 e 2017, o número de casos relativos ao tema aumentou 130%. No mesmo período, o total de processos cresceu 50%.
Dados de uma pesquisa divulgada recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que a probabilidade média de sucesso em favor dos demandantes, de 80%, torna crescente a busca por judicialização no Brasil. Os casos têm origens e motivos diversos - podendo ser nos âmbitos público ou privado, de caráter individual ou coletivo, tratando de medicamentos ou de acesso a leitos. Há alguns anos, pesquisadores tentam compreender as motivações e os perfis socioeconômicos daqueles que procuram, através da Justiça, a efetivação do seu direito à saúde, já que hoje, pela sua escala, a judicialização tornou-se relevante não apenas para o sistema de assistência à saúde, mas para o próprio Judiciário - são milhares de processos, vários dos quais sobre temas recorrentes e quase sempre contendo pedidos de antecipação de tutela ou liminares.
A pesquisa "Judicialização da Saúde no Brasil: Perfil das demandas, causas e propostas de solução", desenvolvida pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper), apresentando a maior abrangência geográfica nacional, busca oferecer elementos para orientar a adoção de políticas no Judiciário que aprimorem a solução de conflitos. Com base em dados da Lei de Acesso à Informação, o estudo identificou 498.715 processos em primeira instância, distribuídos entre 17 esferas estaduais, e 277.411 processos de segunda instância, em 15 tribunais. Na segunda instância, houve um salto de 2.969 processos em 2008 para mais de 20 mil em 2017. Problemas com os convênios foram a maior causa dos pedidos de processos - contabilizando 30,3%.
A partir dos resultados, concluiu-se que há dois tipos de judicialização: uma que busca melhorar a prestação de serviços, outra que cria problemas na assistência à saúde. Para Paulo Furquim, coordenador da pesquisa, a primeira forma é a boa judicialização, em que se cumpre o papel de resolver e tentar mitigar os problemas do mundo real e da prestação de serviços. Quando há mau uso, as verbas para a saúde coletiva podem ser voltadas para fins individuais. "Vale a pena buscar dados que diferenciam a judicialização benéfica, que é eficaz e contribui com o paciente; e a má judicialização, que é fruto dos interesses de mercado."
O fato de uma ação ser coletiva está associado a uma maior probabilidade de decisão favorável ao demandante. Porém, a judicialização se dá muito mais pela via individual do que pela coletiva. No Rio Grande do Sul, por exemplo, apenas 0,44% dos casos em segunda instância são ações coletivas, de um total de 33.131.
 

'Falta de preparo técnico dos juízes é o maior problema'

Para o pesquisador Paulo Furquim, o principal problema relaciona-se à falta de conhecimento sobre o assunto. "No conteúdo das decisões judiciais, notamos que os juízes tomam decisões com pouco conhecimento técnico", afirma.
Segundo Furquim, os juízes costumam basear-se no conceito de um único médico. Sem desenvolvimento de análise técnica, que reúna maior número de pareceres médicos, podem ser tomadas decisões que não levem em conta outros medicamentos eficazes com custos menores. "Assim, há o problema do desvio de recursos para pedidos individuais", finaliza.
O pesquisador afirma que a saúde pública não pode passar a ter uma porta através do Judiciário - este deve apenas resolver o conflito. "O Judiciário não pode usurpar a competência técnica dos órgãos contemplados pela política de saúde", ressalta, destacando que o ato do juiz não é deliberado - ele só está decidindo um caso isoladamente pensando na vida de uma pessoa. No entanto, em maior escala, as decisões acabam tendo impacto na sociedade como um todo.
A solução está em expor ao juiz a legislação e a política de saúde, passando por uma formação que o capacite para lidar com o grande número de casos de conhecimento tão específico. Para Furquim, é fundamental analisar os dados disponíveis e concluir a partir deles. Uma solução pode estar em núcleos de assessoramento de juízes ou em uma plataforma nacional de pareceres técnicos, já divulgada em 2017 pelo CNJ - no portal do conselho, há um banco de pareceres. "Políticas como essas devem ser reforçadas", finaliza.
 

Comitê de Saúde do CNJ afirma que Estado não tem aumento significativo

A Corregedoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul deve divulgar em breve os resultados obtidos com pesquisas sobre o tema. "Os números vão revelar que o Estado é um dos poucos onde a judicialização da saúde não tem um incremento significativo", diz o desembargador e coordenador do Comitê de Saúde do CNJ no Estado, Martin Schulze.
A judicialização gaúcha é uma das mais antigas no País - por isso, desde os anos 2000, se tem buscado políticas institucionais para lidar com a questão. Desde 2010, o Rio Grande do Sul experimenta uma paulatina redução do crescimento de ações por ano - mas ainda conta com 61 mil pacientes judiciais, que em 2016 representaram 4% do orçamento voltado à saúde.
A judicialização no Estado é marcada por uma predominância de casos individuais envolvendo medicamentos fora das listas e protocolos do SUS. Segundo Schulze, a grande maioria das ações é proposta por pessoas de baixa renda. Na saúde pública, a maioria das ações é interposta pela Defensoria Pública. Já na suplementar, a representação é equilibrada entre Defensoria e advogados privados.