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Jornal da Lei

- Publicada em 04 de Março de 2019 às 01:00

Critérios de distinção de cláusulas penais

Leis - Cláusulas - Divulgação

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/REPRODUÇÃO/JC
A obra investiga o papel da cláusula penal a partir de sua inserção na lógica obrigacional. A previsão de cláusula penal pode se mostrar significativa não apenas no momento do inadimplemento, mas também na identificação de escolhas efetuadas pelas partes, e evidenciar até mesmo a maior relevância atribuída em concreto a determinadas prestações. Em tal concepção, há que se estremar as modalidades compensatória e moratória. Nessa perspectiva, a obra debruça-se sobre a qualificação da cláusula penal à luz de suas funções e de sua inserção da previsão na lógica contratual para, a partir de então, avaliar o atendimento dos critérios empregados em doutrina e jurisprudência a tal paradigma hermenêutico.
A obra investiga o papel da cláusula penal a partir de sua inserção na lógica obrigacional. A previsão de cláusula penal pode se mostrar significativa não apenas no momento do inadimplemento, mas também na identificação de escolhas efetuadas pelas partes, e evidenciar até mesmo a maior relevância atribuída em concreto a determinadas prestações. Em tal concepção, há que se estremar as modalidades compensatória e moratória. Nessa perspectiva, a obra debruça-se sobre a qualificação da cláusula penal à luz de suas funções e de sua inserção da previsão na lógica contratual para, a partir de então, avaliar o atendimento dos critérios empregados em doutrina e jurisprudência a tal paradigma hermenêutico.
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