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Jornal da Lei

- Publicada em 04 de Março de 2019 às 01:00

Embate entre INSS, empregado e empresa

Polyana detalha implicações do limbo jurídico previdenciário

Polyana detalha implicações do limbo jurídico previdenciário


ESCRITÓRIO MARINS BERTOLDI/DIVULGAÇÃO/JC
O limbo jurídico previdenciário é compreendido como o período em que o empregador, o empregado e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) discordam da aptidão do trabalhador para retorno às atividades após período de afastamento usufruindo de benefício previdenciário. Em entrevista ao Jornal da Lei, a advogada e especialista em Direito Constitucional e Direito do Trabalho Polyana Lais Majewski Caggiano fala sobre as proteções jurídicas do empregado e do empregador, e das melhores formas de lidar com esse momento.
O limbo jurídico previdenciário é compreendido como o período em que o empregador, o empregado e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) discordam da aptidão do trabalhador para retorno às atividades após período de afastamento usufruindo de benefício previdenciário. Em entrevista ao Jornal da Lei, a advogada e especialista em Direito Constitucional e Direito do Trabalho Polyana Lais Majewski Caggiano fala sobre as proteções jurídicas do empregado e do empregador, e das melhores formas de lidar com esse momento.
Jornal da Lei - Como ocorre o limbo jurídico previdenciário?
Polyana Lais Majewski Caggiano - O limbo jurídico previdenciário acontece quando um empregado tem um problema de saúde e é afastado pelo INSS. Quando ele tem alta do instituto, deve ser chamado para retornar ao trabalho. Mas, às vezes, no exame médico de retorno, o funcionário é considerado inapto pelo médico da empresa ou por seu médico especialista. A cessação de benefício previdenciário em virtude de recuperação da capacidade laboral constatada pelo perito do INSS afasta a suspensão do contrato de trabalho, impondo o imediato retorno do trabalhador ao emprego. Nesse momento, cria-se um impasse: se ele está ou não apto para retornar. Isso acontece por questões de saúde: acidente de trabalho, doença ocupacional ou até mesmo doenças comuns. É importante dizer que a alta do INSS se sobrepõe a qualquer outro laudo médico - por isso, o empregado deve voltar ao trabalho e, se não voltar, deve fazer recurso perante o instituto.
JL - Qual é a proteção jurídica que o empregado tem nesse período?
Polyana - Se ele foi afastado por acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho, há estabilidade de um ano de proteção jurídica. Também tem direito a retornar ao trabalho em até 30 dias. O que normalmente ocorre quando o empregado está no limbo é ele não aparecer mais na empresa e esta não chamá-lo. Nesse caso, o empregado pode colocar a empresa na Justiça, provavelmente levando a indenização dos salários desse período. Durante o limbo, o empregado não está recebendo salário - mas ele está sob responsabilidade da empresa. Algumas empresas, inclusive, continuam pagando o salário ou ganhando licença remunerada. Cabe ao empregador disponibilizar os meios de retorno do empregado ao trabalho, passando a ficar novamente responsável pelo pagamento dos seus salários e demais direitos.
JL - O que a empresa pode fazer para se proteger de futuros processos judiciais?
Polyana - O empregador deve tomar todas as medidas de forma a não configurar sua inércia para não sofrer condenações judiciais, sobretudo por danos morais. Deve haver forte atuação para não despender altas quantias em demandas judiciais, com um setor jurídico antecipando-se, acompanhando no site do INSS, por exemplo, quando o empregado deve retornar. Quando um empregado tem alta do INSS, a primeira coisa que a empresa deve fazer é recebê-lo e adaptá-lo em uma função que não agrave a doença. Se o trabalho exigir força, por exemplo, é de extrema importância que haja uma adaptação que cuide da saúde dele. Outra coisa que se pode fazer é subsidiar exames complementares para comprovar a real situação de saúde. Algumas vezes, o empregado apresenta documentos de médicos de confiança que não apresentam todo o diagnóstico. Daí, cada um joga para o outro. Pode acontecer também a recusa do empregado, que apresenta atestado ou não aparece. Nesses casos, a empresa deve criar registros jurídicos de que o empregado foi chamado - como enviar telegramas de convocação, notificações extrajudiciais, chamar para o exame de retorno. Se acontecer demanda judicial, a empresa pode comprovar que chamou o empregado e ele recusou. O empregador também pode cooperar nos recursos administrativos perante o INSS. Por exemplo: se o empregado não é considerado apto pelo médico da empresa, ela pode auxiliar nesses recursos como terceiro interessado. É possível acompanhar, também, no site do INSS (www.inss.gov.br), a situação do benefício - se o auxílio doença foi deferido e quando terá alta. O empregador deve ter uma conduta ativa, documentando todas providências de convocação e retorno ao trabalho.
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