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Direitos Humanos

- Publicada em 26 de Fevereiro de 2019 às 01:00

Sem direito à audiência de custódia

Em janeiro, três prisões preventivas foram declaradas no Estado sem acesso ao direito

Em janeiro, três prisões preventivas foram declaradas no Estado sem acesso ao direito


JOÃO MATTOS/JC
O sol estava se pondo em Gramado no dia 29 de janeiro quando a Polícia Civil cumpriu um mandado de busca e apreensão no bairro Várzea Grande, decorrente de investigações e monitoramento de um ponto de tráfico de drogas. Como resultado, foram coletados aproximadamente 150g da maconha, alguns pacotes de cocaína e notas de dinheiro. Dois jovens de 18 e 19 anos foram presos em flagrante. A juíza da comarca, Aline Ecker Tissato, decretou a prisão preventiva sem audiência de custódia. De acordo com a magistrada, a apresentação dos presos em juízo era desnecessária, pois a Resolução nº 213, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), seria inconstitucional.
O sol estava se pondo em Gramado no dia 29 de janeiro quando a Polícia Civil cumpriu um mandado de busca e apreensão no bairro Várzea Grande, decorrente de investigações e monitoramento de um ponto de tráfico de drogas. Como resultado, foram coletados aproximadamente 150g da maconha, alguns pacotes de cocaína e notas de dinheiro. Dois jovens de 18 e 19 anos foram presos em flagrante. A juíza da comarca, Aline Ecker Tissato, decretou a prisão preventiva sem audiência de custódia. De acordo com a magistrada, a apresentação dos presos em juízo era desnecessária, pois a Resolução nº 213, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), seria inconstitucional.
A audiência de custódia - um ato administrativo do CNJ publicado em 2015 - é uma disposição sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas, ou seja, todo detido em flagrante deve ser levado a uma autoridade judicial no menor tempo possível para que seja avaliada a legalidade da prisão. Em uma audiência de custódia, um juiz tem a chance de avaliar - com base no boletim de ocorrência e na escuta da pessoa presa - se ela foi torturada ou se houve qualquer outra ilegalidade na sua detenção. A normativa faz parte da Convenção Americana de Direitos Humanos, também chamada de Pacto de San José da Costa Rica, ratificada pelo Brasil em 1992. 
O caso de Gramado não foi o único. Dez dias antes, em São Luiz Gonzaga, na Região da Missões, o juiz Thiago Dias da Cunha também optou pela não realização da audiência de custódia de um detido por homicídio. O caso acabou sendo ajuizado pela Defensoria Pública do Estado perante o Supremo Tribunal Federal (STF). No dia 12 de fevereiro, o ministro do STF, Gilmar Mendes, julgou procedente a reclamação. A ação movida pela Defensoria tem a intenção de afirmar precedente perante o Supremo para que os juízes efetivamente realizem audiências e não prospere nenhum entendimento de que a medida não é necessária.
O Supremo já se posicionou, em outros momentos, ratificando a legalidade da normativa. Apesar disso, não há, no Brasil, lei que regulamente o tema. O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 554/2011, que determina o prazo de 24 horas para apresentação do acusado ao juiz, tramita no Congresso. O texto foi aprovado pelo Plenário em 2016 e aguarda apreciação.
Tanto a juíza de Gramado, quanto o magistrado de São Luiz Gonzaga apontam a normativa como inconstitucional. Cunha alegou que o CNJ extrapolou suas atribuições definidas na Constituição Federal ao regulamentar um tratado internacional por meio de resolução - a tarefa caberia ao Poder Legislativo.
Neste mês, ambos foram intimados pelo CNJ a prestar informações até 28 de janeiro sobre a decisão de decretar prisões preventivas, sem antes determinar a realização de audiência. Além dos magistrados, a presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) também foi intimada a prestar esclarecimentos sobre os casos. Procurada pelo Jornal da Lei, a assessoria do TJ-RS declarou que, como a questão será apreciada pelo Conselho, não irá se manifestar. A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) declarou que o CNJ deve se ater às questões administrativas da jurisprudência.

Para defensor público, tomada de decisão deve levar em conta aspectos jurídicos e humanos

Segundo explica o defensor público dirigente do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos do Estado, Mário Silveira Rosa Rheigantz, "a audiência de custódia é a chance de o juiz ver o ser humano no acusado". Sua importância na sistemática processual penal brasileira está na possibilidade do contato direto da autoridade judicial com a pessoa presa, a fim de tomar uma decisão que leve em conta todos os aspectos jurídicos e humanos. O defensor lembra que o processo é diferente se baseado apenas em informações recebidas de registros policiais, retratos e relatos. "É importante que se veja o ser humano com os seus próprios olhos", destaca.
Na audiência, reúnem-se o acusado, o juiz, um membro do Ministério Público e um advogado ou defensor público. Entre os objetivos, destaca-se a possibilidade de identificar casos de tortura policial e a tomada de medidas cabíveis. Permite-se também que o magistrado avalie se está diante da prisão de um criminoso ocasional ou envolvidos com facções criminosas.
Dados do CNJ apontam que a normativa possibilita a diminuição da massa carcerária. Em 2016, 46,17% dos detidos obtiveram liberdade através de audiências de custódia no Brasil.
O Brasil ocupa o quarto lugar entre os países com o maior contingente de pessoas presas, atrás dos Estados Unidos, da China e da Rússia. Se levadas as consideração também as prisões domiciliares e em regime aberto, alçamos ao terceiro lugar. Rheigantz diz que, no Rio Grande do Sul, o problema é estrutural. Sem vaga no sistema prisional, não há sequer possibilidade de o acusado ser encaminhado para audiências, ficando 24 horas preso em delegacias ou viaturas policiais. Em alguns casos, segundo o defensor, o juiz quer realizar a audiência, mas o preso não é conduzido.
A Defensoria Pública gaúcha instaurou um procedimento para apurar as situações e verificar o porquê ainda há presos que não são conduzidos às audiências.
Arte/JC

Juízes que têm o primeiro contato são os que menos creem na medida

Dentre juízes de primeiro grau, segundo grau e tribunais superiores, aqueles que conduzem as audiências de custódia são os que menos concordam com sua importância. O dado é resultado da pesquisa "Quem somos: a magistratura que queremos", desenvolvida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), divulgada no último dia 11. Para o desenvolvimento, foram questionados cerca de 4 mil magistrados. Também de acordo com o levantamento, 52% dos juízes de primeiro grau entendem que não devem se pautar por jurisprudência.
Os números apontam que a maioria dos juízes, de primeiro e segundo grau, acham que o sistema de precedentes prejudica sua independência profissional. No Supremo, 55% dos ministros concordam que o magistrado deveria poder decidir sem se pautar necessariamente pelo sistema de súmulas e precedentes vinculantes, por mais que concordem que as decisões garantem maior racionalização do Poder Judiciário.
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