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Jornal da Lei

- Publicada em 19 de Fevereiro de 2019 às 01:00

Juízes gaúchos são intimados por não realizarem audiência de custódia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) intimou dois juízes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) a prestar informações sobre a decisão de decretar prisões preventivas sem antes determinar a realização de audiência de custódia para ouvir os acusados. Em despachos endereçados à juíza de Gramado, Aline Ecker Tissato, e ao juiz de São Luiz Gonzaga, Thiago Dias da Cunha, o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, deu 15 dias para os juízes se explicarem sobre o ocorrido.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) intimou dois juízes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) a prestar informações sobre a decisão de decretar prisões preventivas sem antes determinar a realização de audiência de custódia para ouvir os acusados. Em despachos endereçados à juíza de Gramado, Aline Ecker Tissato, e ao juiz de São Luiz Gonzaga, Thiago Dias da Cunha, o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, deu 15 dias para os juízes se explicarem sobre o ocorrido.
Não realizar audiência de custódia com o cidadão que é preso no País descumpre a Resolução CNJ nº 213, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil. Originalmente instituídas pelo CNJ em 2015, as audiências de custódia obrigam o Estado a apresentar à autoridade judicial todo cidadão preso em até 24 horas da sua prisão. A norma do CNJ regulamentou um procedimento já previsto em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Em uma audiência de custódia, um juiz tem a chance de avaliar com base no boletim de ocorrência e na escuta da pessoa presa se ela foi torturada ou se houve qualquer outra ilegalidade na sua detenção. Depois de ouvir o representante do Ministério Público e da defesa do acusado - advogado particular ou defensor público -, o juiz decide se a pessoa precisa aguardar o dia do seu julgamento na cadeia ou em liberdade (não raro, sob uma condição).
"A notícia é grave, pois o ato emanado da magistrada em referência pode ter atentado contra uma política nacional do Poder Judiciário que cumpre obrigações firmadas em tratados internacionais de que o Brasil é signatário", afirmou Toffoli, no ofício. Além dos magistrados, a presidência do TJ-RS também é intimada a prestar informações sobre o caso no mesmo prazo, de 15 dias.
Em decisão de 29 de janeiro, a juíza Aline Tissato determinou a prisão preventiva de dois homens detidos na comarca de Gramado com drogas, sem designar a respectiva audiência de custódia dos dois. A magistrada alegou que a apresentação dos presos em juízo era desnecessária, pois o normativo editado pelo CNJ seria inconstitucional.
O juiz da Comarca de São Luiz Gonzaga, Thiago Dias da Cunha, usou o mesmo argumento na decisão em que determinou a prisão preventiva de um acusado de homicídio e dispensou a audiência de custódia do homem, em 19 de janeiro.
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