Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Jornal da Lei

- Publicada em 18 de Fevereiro de 2019 às 21:56

Trabalho informal ainda é um dos maiores problemas dos imigrantes

Oliveira Junior lidera Núcleo de Apoio a Imigrantes na Faculdade Estácio

Oliveira Junior lidera Núcleo de Apoio a Imigrantes na Faculdade Estácio


/MARCELO G. RIBEIRO/JC
A América Latina enfrenta uma complexa situação migratória envolvendo o deslocamento de mais de 3 milhões de pessoas venezuelanas para países de toda a região, incluindo o Brasil. A ONU projetou, no final do ano passado, que o número de imigrantes venezuelanos no Brasil deve dobrar neste ano e chegar a quase 200 mil pessoas. Mas não são apenas venezuelanos que buscam refúgio por aqui. Em 2018 foram 30 mil pedidos de autorização de residência a imigrantes e 86 mil estrangeiros aguardavam resposta das solicitações de refúgio. Para auxiliar estes imigrantes na sua regularização, a Faculdade Estácio criou um Núcleo de Apoio ao Imigrante, liderado por Paulo Eduardo Duarte de Oliveira Junior. Em entrevista ao Jornal da Lei, o professor de direito fala sobre as orientações legais para regularização de imigrantes no Brasil.
A América Latina enfrenta uma complexa situação migratória envolvendo o deslocamento de mais de 3 milhões de pessoas venezuelanas para países de toda a região, incluindo o Brasil. A ONU projetou, no final do ano passado, que o número de imigrantes venezuelanos no Brasil deve dobrar neste ano e chegar a quase 200 mil pessoas. Mas não são apenas venezuelanos que buscam refúgio por aqui. Em 2018 foram 30 mil pedidos de autorização de residência a imigrantes e 86 mil estrangeiros aguardavam resposta das solicitações de refúgio. Para auxiliar estes imigrantes na sua regularização, a Faculdade Estácio criou um Núcleo de Apoio ao Imigrante, liderado por Paulo Eduardo Duarte de Oliveira Junior. Em entrevista ao Jornal da Lei, o professor de direito fala sobre as orientações legais para regularização de imigrantes no Brasil.
Jornal da Lei - Quais são as primeiras orientações para um imigrante recém chegado no país?
Paulo Eduardo Duarte de Oliveira Junior - De forma simplificada, o estrangeiro precisa ter um visto para entrar no País, de acordo com a lei de Migração, Lei 13.445 de 24 de maio 2017. Depois precisa de registro e identificação civil, por dados biográficos e biométricos. Assim o imigrante terá um número único de identificação que lhe permitirá ter o documento de identidade de imigrante. E este documento lhe permite o pleno exercício dos atos da vida civil em nosso País. Segundo os relatos que recebi de alguns imigrantes com quem conversei, há grande dificuldade para encontrar assistência após o seu ingresso em território nacional. Isso porque, além das barreiras do idioma, encontram entraves burocráticos que tornam árdua a sua adaptação, muito embora existam muitas entidades voltadas ao auxílio destas pessoas.
JL - Uma das maiores dificuldades enfrentadas pelos imigrantes ao se estabelecer em um novo país é a busca por trabalho por vias legais. Qual é o procedimento para que isso aconteça no Brasil?
Oliveira Junior - De acordo com o Decreto 9.199 de 20 de novembro de 2017, a possibilidade de livre exercício de atividade laboral será reconhecida ao imigrante a quem tenha sido concedido o visto de acolhida humanitária (sendo eles, o apátrida ou ao nacional de qualquer país em situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção, de desastre ambiental ou de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário). A emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para imigrantes com estada legal no País será feita exclusivamente pelas Superintendências, Gerências e Agências Regionais do Trabalho, nos termos da Portaria 85 do Ministério do Trabalho de 2018. A CTPS somente poderá ser solicitada pelo próprio interessado nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e de seus conveniados, conforme previsão contida no art. 15 do Decreto-Lei nº 5452, de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). E lhe será entregue, mediante identificação digital, no prazo máximo de até 15 dias úteis, contados a partir da data constante no protocolo de atendimento, conforme Portaria 3/2015, da Secretaria de Políticas Públicas e Emprego. No site do TudoFácil há uma lista de documentos a serem apresentados para o requerimento da Carteira de Trabalho (CTPS) de estrangeiro. Em Porto Alegre o atendimento se dá na Delegacia Regional do Trabalho. O imigrante com autorização de Residência na condição de refugiado, de apátrida e de asilado político, terá expedida a CTPS mediante apresentação da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), expedida pela Polícia Federal. O imigrante com visto temporário ou autorização de Residência para fins de acolhida humanitária, para cidadãos haitianos e apátridas residentes na República do Haiti, sob o amparo da Portaria Interministerial nº 10/2018, terá expedida a CTPS mediante a apresentação da Carteira de Registro Nacional Migratório original, com respectiva descrição do amparo legal correspondente.
JL - Além de pedidos de residência, imigrantes de países em guerra ou crises econômicas buscam pedidos de refúgio. Quais são as diferenças desses imigrantes perante a lei e a quais são as formas de regularizar suas estadias no país?
Oliveira Junior - Para pedir refúgio o imigrante, após adentrar no território brasileiro, deve ir diretamente a uma delegacia da Policia Federal, ou autoridade migratória na fronteira e solicitar expressamente o refúgio. A nossa lei considera refugiado aquele que sai do seu país por perseguição por questões raciais, religiosas, opiniões, pertencimento a grupos específicos e por situação de violação aos direitos humanos. Então o imigrante que se enquadre nestas hipóteses faz o pedido de refúgio (preenchendo formulário) na Polícia Federal e quem decide é o Comitê Nacional para Refugiados. Já o pedido de residência temporária poderá ser feito se o imigrante vem a trabalho, por questões religiosas, por estudo, por tratamento de saúde, acolhida humanitária, investimento e reunião familiar e o procedimento será igualmente administrativo, sendo que os formulários e documentos necessários estão disponíveis, também, no site da Policia Federal.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO