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Jornal da Lei

- Publicada em 12 de Fevereiro de 2019 às 01:00

Pais podem exigir direitos não cumpridos pela escola via Procon

Maria Elizabeth diz que informação é a base para evitar problemas

Maria Elizabeth diz que informação é a base para evitar problemas


MARCO QUINTANA/JC
Em época de matrículas e rematrículas escolares, é comum que pais e alunos recebam uma série de instruções das instituições de ensino. Mas eles devem ficar atentos: algumas delas podem estar infringindo seu direito de consumidor. A Lei nº 12.886/13, por exemplo, proíbe os estabelecimentos de ensino de exigir materiais de limpeza e objetos de higiene ou alimentação. Neste contexto, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Rio Grande do Sul (Procon-RS) coloca-se à disposição para responder dúvidas e dar auxílio ao contratante. Em entrevista ao Jornal da Lei, a diretora do Procon-RS, Maria Elizabeth Pereira, esclarece alguns pontos.
Em época de matrículas e rematrículas escolares, é comum que pais e alunos recebam uma série de instruções das instituições de ensino. Mas eles devem ficar atentos: algumas delas podem estar infringindo seu direito de consumidor. A Lei nº 12.886/13, por exemplo, proíbe os estabelecimentos de ensino de exigir materiais de limpeza e objetos de higiene ou alimentação. Neste contexto, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Rio Grande do Sul (Procon-RS) coloca-se à disposição para responder dúvidas e dar auxílio ao contratante. Em entrevista ao Jornal da Lei, a diretora do Procon-RS, Maria Elizabeth Pereira, esclarece alguns pontos.
Jornal da Lei - Quais são as dúvidas mais frequentes sobre matrículas e rescisões de contrato?
Maria Elizabeth Pereira - O Procon administra a defesa do consumidor, portanto, sempre que o consumidor se sentir em um caso de abuso e denunciar erros das instituições, nós vamos interferir. Isso inclui ajustes de valores muito acima da inflação ou outros casos em que o indivíduo se sinta lesado. A matrícula é considerada uma parcela da mensalidade ou anuidade. O valor, a título da reserva, deve ser descontado do total do contrato, ou restituído posteriormente. Em relação a cancelamentos de matrícula, deve haver uma formalização por escrito para evitar inadimplência do aluno. Antes das aulas se iniciarem é possível a instituição reter 20% do valor pago como matrícula, para custear despesas administrativas. Tudo deve constar no contrato - ou seja, o consumidor deve ser informado previamente. Se o indivíduo desistir após o período letivo, não terá direito a devolução do valor pago pela matrícula, as mensalidades quitadas referentes ao período cursado também não são constituídas. Se previsto em contrato, a escola ou universidade pode cobrar multa em virtude do cancelamento, desde que não exceda 20% do valor proporcional aos meses restantes até o final do curso. Também é importante ressaltar que a inclusão do nome do aluno ou responsável em cadastros de proteção ao crédito (Serasa ou SPC) por inadimplência é considerada prática abusiva.
JL - É comum que, até o Ensino Médio, os alunos recebam listas com os materiais necessários para iniciar o ano letivo. O que pode e o que não pode constar entre os produtos solicitados?
Maria Elizabeth - Materiais de uso coletivo como, por exemplo, produtos de higiene e giz de lousa, não podem ser exigidos dos pais. Esses custos são das escola, e devem estar incluídos no valor da mensalidade. Materiais de limpeza também não podem estar incluídos. Quando um material é pedido em quantidade excessiva, deve ter explicação por parte da instituição, pois não pode ser um material de uso coletivo. Outro problema comum é a exigência de marca ou estabelecimento para adquirir um produto. As marcas podem ser escolhidas por quem está adquirindo o produto, assim como o local onde será feita a compra. Há exceções: quando se trata de uniformes escolares, com a marca da escola. Mesmo assim, é uma indicação e não pode ser obrigatório. A regra é atender os requisitos, independentemente da forma de compra. Muitos alunos têm compartilhado seus uniformes com alunos de classes inferiores. Tudo é legal.
JL - Sobre temas mais complicados, como cancelamento de matrícula durante o período letivo, quais são as dicas para reduzir problemas e manter uma relação saudável com a instituição?
Maria Elizabeth - Algumas escolas alegam que a matrícula faz parte de um valor que não pode ser restituído. O indicado é conferir os contratos, pois a jurisprudência diz que não pode passar de 20% de retenção. Após assinado o contrato, não há forma de recorrer. Mas, caso o contratante esteja atento antes da assinatura, pode pedir seu direito via Procon. Assim como, se não há especificação, o contratante é protegido pela jurisprudência. A informação é a base de tudo. Se os consumidores estiverem informados, não precisarão lidar com problemas que possam aparecer. O importante é que a escola coloque avisos em locais visíveis sempre que houver questões com muitas dúvidas ou reclamações. Que a escola exponha para pais e alunos tudo que for de interesse da comunidade.
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