Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Meio Ambiente

- Publicada em 05 de Fevereiro de 2019 às 01:00

Justiça leva um ano para vetar barragens como a de Brumadinho

A Justiça de Minas Gerais proibiu, no dia 28 de janeiro, em caráter liminar, que o estado de Minas autorize a operação ou a ampliação de barragens de alteamento por montante, modelo de barragem que rompeu em Mariana e em Brumadinho, causando mortes e desastres ambientais nas duas cidades. Um decreto estadual de 2016 já vetava novas licenças, mas não havia suspendido processos em andamento antes da publicação dessa regra.
A Justiça de Minas Gerais proibiu, no dia 28 de janeiro, em caráter liminar, que o estado de Minas autorize a operação ou a ampliação de barragens de alteamento por montante, modelo de barragem que rompeu em Mariana e em Brumadinho, causando mortes e desastres ambientais nas duas cidades. Um decreto estadual de 2016 já vetava novas licenças, mas não havia suspendido processos em andamento antes da publicação dessa regra.
A ação do Ministério Público do estado (MP-MG) que pedia essa proibição ficou um ano e três meses parada, aguardando a decisão, que saiu apenas no dia 28, após o jornal O Estado de S. Paulo questionar o Tribunal de Justiça (TJ-MG) sobre o caso. A liminar foi concedida pela juíza auxiliar da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte Renata Bomfim Pacheco, que passou a trabalhar naquela seção em junho de 2018. A ação havia sido distribuída para aquela vara em novembro de 2016 e já contava com manifestações do MP-MG e do governo. O processo estava concluso para receber despacho judicial desde 30 de outubro de 2017.
O MP-MG havia proposto a ação, que tinha como réu o estado de Minas, como reação ao Decreto Estadual nº 46.993/16, que proibiu novas barragens de alteamento por montante no estado - publicado ainda como reação ao desastre de Mariana, de 2015.
Entretanto, o texto previa que processos que já haviam sido protocolados na Secretaria Estadual do Meio Ambiente, mas que ainda estavam sem licença, poderiam cumprir as etapas administrativas e, conseguindo a autorização, operar. Ou seja: se o processo de licenciamento já tivesse sido apresentado às autoridades mineiras, a licença poderia ser emitida. Só processos de licenciamentos novos é que estavam vedados.
"O inquérito civil que acompanha a presente ação apresenta relatório técnico robusto e que revela, ab initio (desde o início), a inadequação do alteamento a montante como método para gerenciamento de rejeitos de mineração (malgrado ser, o mais antigo, simples e econômico método de construção de barragens)", escreveu a juíza. "Com o passar do tempo, as condições de estabilidade da estrutura tornam-se críticas, podendo causar (e causando) rompimentos com drásticas consequências."
A juíza determinou, ainda, que, se entre 2016 e agora, alguma licença para nova barragem foi emitida, o estado terá de enviar à Justiça relatórios de auditoria técnica que sustentaram a emissão. A multa para o descumprimento das determinações é de R$ 100 mil por um prazo de 180 dias.
 

Senado arquivou projeto que ampliava sanções em acidentes com rejeitos

O rompimento da barragem de Fundão, da Samarco, em Mariana (MG), há três anos, levou o Congresso a repetir uma velha fórmula de reação a tragédias. Instalou comissões sobre o assunto, levou parlamentares ao local e propôs alterações legislativas. Um dos principais caminhos apontados por senadores envolvidos com o tema para evitar novos desastres, porém, também repetiu o que costuma ocorrer nos anos seguintes à comoção: não andou.
Elaborado pela Comissão Temporária da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), criada de Mariana, o projeto de lei que aperfeiçoa a legislação sobre os rejeitos e endurece as sanções a infratores foi arquivado, sem votação, com o fim da última legislatura. O projeto previa mudanças nas definições dos termos barragem e empreendedor, e detalhava o que é considerado acidente e desastre, pontos considerados fundamentais para evitar brechas que livrem as donas das barragens da responsabilidade por eventuais tragédias.
A proposta de alteração da Lei nº 12.334/2010 - a Política Nacional de Segurança de Barragens - previa mais obrigações, como a de contratar seguro ou apresentar garantia financeira para a cobertura de danos a terceiros e ao meio ambiente em caso de acidente ou desastre.
Tramitando na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle desde maio de 2016, foi incluída na pauta do colegiado algumas vezes, mas nunca votada. Se aprovada pelos seus integrantes, iria direto para análise da Câmara. Com o fim da legislatura 2018, foi arquivada.