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Transparência

- Publicada em 29 de Janeiro de 2019 às 01:00

Mudança na LAI é um retrocesso, dizem entidades

Em vigor desde 2012, lei criou mecanismos para que qualquer cidadão receba informações públicas de órgãos e entidades

Em vigor desde 2012, lei criou mecanismos para que qualquer cidadão receba informações públicas de órgãos e entidades


MARIANA CARLESSO/JC
Representantes de entidades que militam pela transparência na administração pública criticaram as mudanças feitas pelo governo do presidente Jair Bolsonaro no Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (LAI). A nova versão da norma, assinada pelo vice-presidente Hamilton Mourão e publicada no Diário Oficial da União, amplia o rol de agentes públicos com poderes para classificar dados e documentos como ultrassecretos - aquele que só podem ser disponibilizados à coletividade após 25 anos. Pelo texto anterior, essa classificação só poderia ser feita por presidente, vice-presidente, ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas e de missões diplomáticas ou consulares permanentes no exterior.
Representantes de entidades que militam pela transparência na administração pública criticaram as mudanças feitas pelo governo do presidente Jair Bolsonaro no Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (LAI). A nova versão da norma, assinada pelo vice-presidente Hamilton Mourão e publicada no Diário Oficial da União, amplia o rol de agentes públicos com poderes para classificar dados e documentos como ultrassecretos - aquele que só podem ser disponibilizados à coletividade após 25 anos. Pelo texto anterior, essa classificação só poderia ser feita por presidente, vice-presidente, ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas e de missões diplomáticas ou consulares permanentes no exterior.
Já o Decreto nº 9.690/2019, que entrou em vigor na quinta-feira passada, autoriza também assessores comissionados do Grupo-DAS de nível 101.6 ou superior. Podem ocupar esse cargo servidores públicos ou não e eles exercem funções de direção ou assessoramento superior, com remuneração mensal de R$ 16.944,90. Além desses, as autoridades podem delegar a dirigentes máximos de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista também a fazerem essa classificação de documentos da esfera federal.
Em geral, esse tipo de permissão é válido em casos muito específicos, como quando o conteúdo pode afetar, de alguma forma, a segurança do Estado e da sociedade. A LAI prevê a publicidade sobre os atos do gestor público como regra, cabendo decretar segredo sobre informações apenas em casos excepcionais.
O texto permite ainda que tais autoridades deleguem a competência para que comissionados façam a classificação de informações consideradas de grau secreto, cujo prazo de sigilo é de 15 anos. Nesse caso, ocupantes de cargos comissionados de nível DAS 101.5, com remuneração de R$ 13.623,39, podem fazer a classificação.
Diretor executivo da Transparência Brasil, entidade que monitora ações do poder público, o economista Manoel Galdino diz que as alterações podem representar um retrocesso. "Há hoje, no Brasil, um certo grau de subjetividade para definir algo que coloca risco à sociedade e ao Estado. (A mudança) sugere que a gente vai ter mais variação de critérios para classificar como ultrassecreto, o que pode representar um risco à transparência", comenta ele, que integra o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção da Controladoria-Geral da União (CGU).
Segundo Galdino, o órgão - responsável pelo rascunho da LAI original - não foi consultado pelo governo. "Tivemos uma reunião no dia 12 de dezembro, que foi, inclusive, a posse dos novos membros. O ministro (da CGU, Wagner Rosário) foi bem claro ao dizer que as eventuais alterações na LAI seriam discutidas junto aos membros do conselho, e não houve isso. Foi uma mudança que nos pegou de surpresa", admitiu.
Para a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), o novo decreto é "esquisito" e "bastante prejudicial". A gerente executiva da entidade, Marina Atoji, avalia que, ao limitar o número de autoridades capazes de classificar informações como ultrassecretas, a versão anterior da LAI assegurava que o sigilo seria usado de forma mais pontual. "Quando se expande essa prerrogativa a um grupo muito maior de servidores, há a possibilidade de esse tipo de restrição ser aplicada com muito mais frequência", argumentou.
O ex-presidente da Comissão de Ética da Presidência da República Mauro Menezes, que ocupou o cargo de 2016 a 2018, classificou a mudança como "deplorável". "O sistema de transparência pública sofre um golpe duro com essa ampliação indiscriminada dos agentes capazes de impor sigilo a dados públicos", criticou.

'Sigilo deveria ser exceção', afirma economista do Contas Abertas

Secretário-geral da Associação Contas Abertas, o economista Gil Castello Branco, avalia que o Decreto nº 9.690 contradiz o discurso eleitoral de Jair Bolsonaro sobre transparência e deveria ser revogado. Para ele, "o sigilo deveria ser exceção."
Castello Branco lembra que a Lei de Acesso à Informação foi amplamente discutida com a sociedade e entidades para sua criação e amadurecimento. Porém, não houve esta discussão para a alteração. "O direito de aceso à informação é um direito tão importante quanto a liberdade de expressão. Esse é o entendimento do mundo todo. Então é um retrocesso", ressalta.
Um dos principais pontos é o fato de que provavelmente vai aumentar o número de documentos com restrições. Como as dificuldades serão menores, há o risco de a sociedade deixar de tomar conhecimentos de informações. "Se a intenção do governo foi desburocratizar o processo, essa desburocratização vai completamente de encontro ao que a sociedade deseja, que é a maior quantidade de documentos possível disponibilizados. Esse decreto deve ser simplesmente revogado", argumenta.
 

O que é a LAI

A Lei de Acesso entrou em vigor em 2012 com o objetivo de criar mecanismos que possibilitem que qualquer cidadão ou empresa recebam informações públicas de órgãos e entidades. A legislação tem como premissa o fato de que a pessoa física ou jurídica não precisa justificar os motivos pelos quais quer ter acesso à informação.
Seu teor vale para os Três Poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. As entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos.

Motivos para o Sigilo

  • Risco à vida, à segurança ou à saúde da população;
  • Risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico;
  • Risco à segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares.

Exemplo Ultrassecretos (governo federal)

  • Relatórios das Forças Armadas;
  • Comunicados produzidos pelas embaixadas no exterior;
  • Análises do Itamaraty;
  • Dados sobre a comercialização de material bélico.
     

Gestores já recorreram ao sigilo para tornar documentos inacessíveis

Assinada pela então presidente Dilma Rousseff, a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor em maio de 2012. Seu teor vale para os Três Poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. As entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos.
Gestões de diferentes partidos já recorreram ao sigilo para tornar documentos inacessíveis em governos passados. Em outubro de 2015, por exemplo, o então governador Geraldo Alckmin (PSDB) tornou sigilosos por 25 anos centenas de documentos do transporte público metropolitano de São Paulo. No ano seguinte, voltou atrás e decidiu retirar os sigilos prévios dos documentos, passando a avaliar a liberação caso a caso.
Outro episódio ocorreu também em 2015, quando a gestão do então prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), recorreu ao carimbo de secreto para decretar o sigilo de uma série de dados relativos à Guarda Civil Metropolitana, incluindo imagens de câmeras de monitoramento das ruas da cidade e informações da central de atendimento da prefeitura.
A decisão, assinada em maio daquele ano pelo secretário Ítalo Miranda Júnior (Segurança Urbana), deu o status de "reservado" aos dados, que só poderiam ser acessados em cinco anos. Alguns meses depois, Haddad reverteu parcialmente a medida, determinando que as informações passassem por uma comissão.