Três meses após propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra norma que restringe a isenção do Imposto de Renda (IR) a aposentados com doenças graves, a procuradora-geral Raquel Dodge requereu preferência no julgamento. O pedido foi enviado ao relator da ADI, no Supremo Tribunal federal (STF), ministro Alexandre de Moraes, na véspera do recesso do Judiciário. Na manifestação, a procuradora reiterou a importância da inclusão de pessoas que, mesmo acometidas pelas doenças, continuam trabalhando. Para ela, "a medida permite que a pessoa tenha disponibilidade financeira no momento em que tem um aumento de despesas médicas e, em contrapartida, uma redução em sua capacidade contributiva".
Na ação, a procuradora-geral aponta inconstitucionalidade do inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988, que prevê isenção de IR sobre os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos por pessoas acometidas de doenças graves. Para Dodge, o texto da norma também desrespeita a proteção, conferida pela Constituição Federal e pela Convenção de Nova Iorque, às pessoas com deficiência.
A procuradora destacou que, em 1988, a aposentadoria era consequência natural do acometimento ou da manifestação dos sintomas dessas enfermidades. "Com a evolução da medicina, da ciência e da tecnologia, porém, muitas pessoas, mesmo acometidas por doenças graves, passaram a conseguir conciliar o seu tratamento com a atividade profissional, mas não são beneficiadas com a isenção do Imposto de Renda", disse Dodge. Ela ressaltou que, no caso concreto, não se aplica a jurisprudência do Supremo, segundo a qual o Judiciário não deve atuar como "legislador positivo para estabelecer isenção de tributo não prevista em lei".