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Jornal da Lei

- Publicada em 08 de Janeiro de 2019 às 01:00

Raquel Dodge pede preferência para ação que beneficia trabalhadores com doenças graves

Três meses após propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra norma que restringe a isenção do Imposto de Renda (IR) a aposentados com doenças graves, a procuradora-geral Raquel Dodge requereu preferência no julgamento. O pedido foi enviado ao relator da ADI, no Supremo Tribunal federal (STF), ministro Alexandre de Moraes, na véspera do recesso do Judiciário. Na manifestação, a procuradora reiterou a importância da inclusão de pessoas que, mesmo acometidas pelas doenças, continuam trabalhando. Para ela, "a medida permite que a pessoa tenha disponibilidade financeira no momento em que tem um aumento de despesas médicas e, em contrapartida, uma redução em sua capacidade contributiva".
Três meses após propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra norma que restringe a isenção do Imposto de Renda (IR) a aposentados com doenças graves, a procuradora-geral Raquel Dodge requereu preferência no julgamento. O pedido foi enviado ao relator da ADI, no Supremo Tribunal federal (STF), ministro Alexandre de Moraes, na véspera do recesso do Judiciário. Na manifestação, a procuradora reiterou a importância da inclusão de pessoas que, mesmo acometidas pelas doenças, continuam trabalhando. Para ela, "a medida permite que a pessoa tenha disponibilidade financeira no momento em que tem um aumento de despesas médicas e, em contrapartida, uma redução em sua capacidade contributiva".
Na ação, a procuradora-geral aponta inconstitucionalidade do inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988, que prevê isenção de IR sobre os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos por pessoas acometidas de doenças graves. Para Dodge, o texto da norma também desrespeita a proteção, conferida pela Constituição Federal e pela Convenção de Nova Iorque, às pessoas com deficiência.
A procuradora destacou que, em 1988, a aposentadoria era consequência natural do acometimento ou da manifestação dos sintomas dessas enfermidades. "Com a evolução da medicina, da ciência e da tecnologia, porém, muitas pessoas, mesmo acometidas por doenças graves, passaram a conseguir conciliar o seu tratamento com a atividade profissional, mas não são beneficiadas com a isenção do Imposto de Renda", disse Dodge. Ela ressaltou que, no caso concreto, não se aplica a jurisprudência do Supremo, segundo a qual o Judiciário não deve atuar como "legislador positivo para estabelecer isenção de tributo não prevista em lei".
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