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Jornal da Lei

- Publicada em 24 de Dezembro de 2018 às 01:00

CNJ restabelece auxílio-moradia

Toffoli havia garantido que valor não seria pago se reajuste nos salários fosse aprovado

Toffoli havia garantido que valor não seria pago se reajuste nos salários fosse aprovado


LUIZ SILVEIRA/AGÊNCIA CNJ/DIVULGAÇÃO/JC
Com pagamentos suspensos desde o dia 26 de novembro, quando o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux revogou liminares que ele próprio havia concedido liberando o pagamento do benefício, o auxílio-moradia para a magistratura brasileira foi restabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com pagamentos suspensos desde o dia 26 de novembro, quando o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux revogou liminares que ele próprio havia concedido liberando o pagamento do benefício, o auxílio-moradia para a magistratura brasileira foi restabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em sua última sessão, na semana passada, o CNJ aprovou uma resolução com as novas regras para o pagamento. Segundo o órgão, o benefício será bem mais restrito e deverá ser pago a cerca de 1% dos 18 mil magistrados (cerca de 180).
O benefício é constante tema de debates quando se fala em redução de gastos públicos e corte de privilégios. Conforme a resolução do CNJ, o reembolso dos gastos com moradia não pode ultrapassar o teto de R$ 4.377,00.
O novo auxílio-moradia é previsto apenas para juízes que sejam transferidos de comarca por interesse do serviço público, conforme as regras elaboradas pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, e sua equipe. Uma comarca pode abranger um conjunto de municípios vizinhos. O novo auxílio-moradia passa a vigorar em janeiro.
A resolução aprovada estabelece cinco critérios para o pagamento: não pode existir imóvel funcional na cidade; o cônjuge não pode ocupar imóvel funcional ou já ganhar o auxílio-moradia; o juiz não pode ser ou ter sido, nos últimos 12 meses, dono de imóvel na comarca onde vai atuar; a atuação deve ser fora da comarca original; e o juiz deve apresentar comprovante de despesa com aluguel ou hotel. Um sexto critério, que constava da minuta da resolução, foi excluído do texto final. Ele previa que o serviço no novo local tivesse "natureza temporária".
O valor de R$ 4.377,00 vinha sendo pago indiscriminadamente a todos os juízes e membros do Ministério Público que o requeressem desde setembro de 2014, por força de decisões liminares (provisórias) do ministro do STF Luiz Fux. Naquele ano, Fux atendeu aos pedidos de um grupo de juízes federais, da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), que sustentaram que o auxílio é garantido pela Lei Orgânica da Magistratura.
O benefício acabou sendo estendido a outras carreiras, como membros de Ministério Público, defensorias públicas e tribunais de contas. A revogação feita por Fux em novembro deste ano veio no mesmo dia em que o presidente da República, Michel Temer, sancionou um reajuste de 16,38% para a magistratura. Em agosto, Toffoli e Temer haviam acordado que o benefício seria extinto se o reajuste salarial entrasse em vigor.
Na sua decisão, Fux afirmou que suspenderia os pagamentos por questões econômicas, mas que considerava o auxílio-moradia um benefício legal e constitucional. O ministro, então, determinou que o CNJ e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) criassem novas regras para garantir o pagamento nas situações que julgassem adequadas.
A resolução aprovada no CNJ prevê, ainda, que juízes designados para atuar nos tribunais superiores em Brasília não possam acumular o benefício com o eventualmente pago por seus locais de origem, e que o pagamento aos ministros das cortes superiores (STF, STJ, TSE, TST e STM) será disciplinado pelos respectivos tribunais.
O texto afirma que deverá ser editada em breve uma resolução conjunta com o CNMP, para igualar o benefício dos juízes e dos membros do Ministério Público. Até lá, o CNJ estipula que fica em vigor a sua resolução para os magistrados.
A norma enumera algumas situações em que o juiz perderá o direito ao auxílio-moradia, como quando recusar o uso de um imóvel funcional que lhe tenha sido disponibilizado ou quando retornar definitivamente ao órgão de origem.
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