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Jornal da Lei

- Publicada em 24 de Dezembro de 2018 às 01:00

Casa na faixa da praia em Pinhal terá de ser desocupada

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, a determinação de que seja desocupada uma casa construída irregularmente sobre área de preservação permanente (APP) - faixa de praia e cordão de dunas - no município de Pinhal, litoral gaúcho. A 3ª Turma negou recurso do proprietário para manter a edificação sob o entendimento de que ele tem outra residência em Gravataí e seu direito ao imóvel não pode ser exercido às custas do meio ambiente.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, a determinação de que seja desocupada uma casa construída irregularmente sobre área de preservação permanente (APP) - faixa de praia e cordão de dunas - no município de Pinhal, litoral gaúcho. A 3ª Turma negou recurso do proprietário para manter a edificação sob o entendimento de que ele tem outra residência em Gravataí e seu direito ao imóvel não pode ser exercido às custas do meio ambiente.
A casa fica na praia de Magistério, pertencente a Pinhal. Em 2006, a União e o município iniciaram projeto de reassentamento para as famílias que moravam em casas irregulares no local para que as residências fossem demolidas. Entretanto, o autor do recurso negou-se a deixar o imóvel, alegando que morava há mais de 10 anos naquele endereço e estaria sendo infringido seu direito à moradia.
A União ajuizou ação com pedido de tutela antecipada em junho deste ano e obteve liminar da 9ª Vara Federal de Porto Alegre dando prazo de 90 dias para que os ocupantes deixassem a casa. O proprietário recorreu ao tribunal pedindo a suspensão da decisão. A Advocacia-Geral da União (AGU) alega que a casa é de veraneio, sendo a moradia de fato do réu na cidade de Gravataí, onde tem imóvel próprio.
O dono da residência sustentou que mora em Pinhal o ano todo, o que seria comprovado pelo título de eleitor dele e pela conta de luz da residência. Conforme a relatora, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, não foram anexados aos autos documentos que comprovassem que o recorrente residisse exclusivamente no Balneário Pinhal. Para a magistrada, ficou demonstrado o contrário, ou seja, de que ele reside durante parte do ano em Gravataí.
"Deve ser desocupado o imóvel em situação irregular, principalmente considerando que existe imóvel próprio em outra localidade", afirmou a desembargadora, completando que o direito à moradia não pode ser exercido às custas do meio ambiente.
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