Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Direito do Trabalho

- Publicada em 17 de Dezembro de 2018 às 21:51

TRT-4 estimula práticas conciliatórias

Realizadas em ambientes menos formais, audiências geralmente são rápidas e não contam com a presença do juiz

Realizadas em ambientes menos formais, audiências geralmente são rápidas e não contam com a presença do juiz


CLAITON DORNELLES /JC
Em uma mesa redonda e sentados lado a lado, as partes em uma audiência de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) chegam a soluções de modo menos formais do que aquelas encontradas em um julgamento. Desde maio, dois Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) se destinam a audiências de conciliação e de mediação em processos trabalhistas que apresentam possibilidade de acordo. No TRT-4, acabam as ações que já foram julgadas na primeira instância e cujas partes entraram com pedidos de recurso.
Em uma mesa redonda e sentados lado a lado, as partes em uma audiência de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) chegam a soluções de modo menos formais do que aquelas encontradas em um julgamento. Desde maio, dois Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) se destinam a audiências de conciliação e de mediação em processos trabalhistas que apresentam possibilidade de acordo. No TRT-4, acabam as ações que já foram julgadas na primeira instância e cujas partes entraram com pedidos de recurso.
O Jornal da Lei acompanhou o resultado de duas audiências de conciliação no começo de dezembro. Na primeira, a advogada Vanessa Zinn Ferreira representava a reclamante em uma ação contra a empresa telefônica Vivo, cuja advogada era Marina Fioreze. Em poucos minutos, ambas chegaram a um acordo que interessava às duas partes. "Achamos um meio termo e conseguimos conciliar antes de ser julgado em recurso. É do interesse do cliente e da empresa", explica Vanessa. A ação discutia questões referentes a horas extras, remuneração e dano moral por cobrança de metas. O resultado foi um acordo de R$ 65 mil à reclamante, mais 10% de honorários. Em 40 dias, o pagamento seria liberado.
Na segunda audiência, em uma ação que tramitava desde 2016, a reclamante sofre de Síndrome do Manguito Rotador, causada por movimentos repetitivos. Tendo atuado a vida inteira com trabalhos manuais e serviços domésticos, a mulher alegava ter começado a trabalhar na última empresa sã, sem dores, e entrou com um processo contra o empregador, justificado pelo agravamento da doença. Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar uma pensão vitalícia de 6,25% do salário da reclamante, mais R$ 15 mil por danos morais. A empresa recorreu e, na audiência de conciliação, a reclamante pediu R$ 30 mil, mas, no fim, as partes acordaram no pagamento de R$ 20 mil à funcionária, sem pensão vitalícia. "Eles quiseram efetivamente fazer uma composição amigável para encerrar. A pensão demandaria que o empregador depositasse um valor mensalmente. O empregador quer se liberar disso, e a autora também quer cortar o vínculo entre eles", explica a mediadora Márcia Nyland.
A figura do mediador-conciliador, inclusive, é um dos diferenciais da modalidade. O profissional, servidor do tribunal, não precisa ser advogado. Precisa apenas fazer um curso para mediadores e conciliadores, que dura entre quatro e cinco meses, na Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS). É uma formação multidisciplinar, que prioriza a ideia de ouvir mais e de fazer com que as partes cheguem a uma melhor solução do conflito. "Tira a figura do juiz. São mesas redondas, não tem aquele formalismo normal de uma sala de audiência, onde um fica contra o outro, parecendo que estão brigando. Essa ideia não existe aqui", resume o coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Numepec-JT), desembargador Ricardo Martins Costa.
A intenção é que, no futuro, exista um servidor apto à função de mediador no gabinete de cada um dos 48 desembargadores do tribunal. A formação de mediadores e de conciliadores pela Escola Judicial teve início em 2017, seguindo as determinações da Resolução nº 174/16 do Conselho Superior de Justiça do Trabalho. Até outubro, 40 servidores estavam capacitados. A expectativa é que, em 2019, o número seja ampliado para 132.

'Quem assegura os direitos é a lei, não a Justiça do Trabalho', ressalta desembargador

É preciso ter uma mudança de mentalidade, diz Martins Costa

É preciso ter uma mudança de mentalidade, diz Martins Costa


/CLAITON DORNELLES /JC
Existe um consenso entre a população de que a Justiça do Trabalho sempre acaba favorecendo o trabalhador. O desembargador Ricardo Martins Costa esclarece, no entanto, que isso ocorre como consequência das leis trabalhistas. "O juiz vai aplicar a lei. Claro que as pessoas não compreendem e há uma campanha contra isso. O juiz não pode dizer que não vai aplicar a lei se a lei diz que favorece", explica.
Sem entrar no mérito da reforma trabalhista aprovada pelo presidente Michel Temer, Martins Costa comenta que a legislação anterior foi concebida, de fato, dando muitos direitos ao trabalhador. "Quem vai para a Justiça do Trabalho tem uma visão de que é uma justiça social, diferente de uma justiça de que acha que todos são iguais. Em uma relação trabalhista, o subordinado precisa obedecer ao patrão, não é uma relação de igualdade", argumenta.
Martins Costa explica que o viés conciliatório acaba humanizando muito mais o processo. "O juiz verifica as provas de um processo, mas o que está subjacente ao conflito em uma relação de trabalho envolve mais do que simplesmente direitos", pondera. Ele cita, como exemplo, casos em que domésticas trabalham décadas em uma mesma casa, criando uma relação inclusive afetiva com os patrões. "O tribunal está investindo nessa mudança de mentalidade e oferecendo ferramentas à comunidade", explica. A ideia é que juízes e advogados incentivem as partes a procurar soluções conciliatórias.
As audiências, aliás, podem ser realizadas também por videoconferência - as primeiras ocorreram em maio, via Hangout, uma ferramenta da Google -, e o Ambiente de Conciliação Virtual oferece um espaço on-line em que os advogados das partes podem elaborar e discutir propostas de acordo, contando com o auxílio de um conciliador ou de um mediador habilitado. Além disso, existe o estímulo causado por Semanas Nacionais de Conciliação, promovidas tanto pelo Conselho Nacional de Justiça como pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Em Porto Alegre, o Cejusc-JT de primeiro grau foi instalado na galeria do Foro Trabalhista de Porto Alegre, na avenida Praia de Belas, 1.432, ao lado da Central de Atendimento. Já o Cejusc-JT de segundo grau funciona no prédio-sede do TRT-4, também na avenida Praia de Belas, 1.100, sala 103. Inaugurados em maio de 2017, os Cejusc-JT da Justiça do Trabalho gaúcha celebraram mais de 1,5 mil acordos em 2017, chegando a mais de R$ 253,8 milhões em valores homologados. Em agosto deste ano, o Órgão Especial do TRT-4 aprovou a criação de Cejuscs nos Foros Trabalhistas de Passo Fundo, Caxias do Sul e Santa Maria. O de Santa Maria funciona desde setembro deste ano. As cidades de Estância Velha e Pelotas também demonstraram interesse em abrir uma unidade.