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Jornal da Lei

- Publicada em 27 de Novembro de 2018 às 01:00

Direito de arrependimento: você sabe como funciona?

Este é um direito pode ser exercido pelos consumidores tão somente para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, compreendendo aquelas feitas pela internet (e-Commerce), via telefone ou a domicílio, catálogos etc. O consumidor, a contar da data do recebimento do produto ou do serviço, tem o prazo de sete dias corridos para desistir da compra, ainda que o produto não possua qualquer vício ou defeito.
Este é um direito pode ser exercido pelos consumidores tão somente para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, compreendendo aquelas feitas pela internet (e-Commerce), via telefone ou a domicílio, catálogos etc. O consumidor, a contar da data do recebimento do produto ou do serviço, tem o prazo de sete dias corridos para desistir da compra, ainda que o produto não possua qualquer vício ou defeito.
Isto é, se o consumidor, ao receber o produto, se arrependeu da compra realizada, pode solicitar o cancelamento da aquisição, sem qualquer justificativa ao fornecedor. Este prazo também é chamado de "prazo de reflexão", pois se considera que o consumidor não teve acesso ao produto pessoalmente, ficando impedido de examinar diretamente o mesmo no ato da compra, tendo o contato direto somente quando do recebimento.
Assim, caso o consumidor exerça seu direito de arrependimento, o fornecedor deverá reembolsar o valor pago, atualizado monetariamente, além de outras despesas que houverem, como frete e postagem.
O consumidor, por sua vez, ao desistir da compra, deve devolver o produto acompanhado de todos os acessórios, manuais e demais materiais que o acompanham na embalagem original.
Deve-se levar em conta que, ao contrário do que muitos acreditam, o direito de arrependimento não pode ser aplicado a toda e qualquer relação de consumo, mas tão somente a compras realizadas fora do estabelecimento comercial. E também não pode ser confundido com o direito de devolução ou troca do produto em razão de defeito ou vício de fabricação.
Advogada da área fornecedor/consumidor em Dupont Spiller Advogados
 
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