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consumo

- Publicada em 19 de Novembro de 2018 às 22:40

Compras na Black Friday exigem precaução

Black Friday no Brasil ocorreu pela primeira vez em novembro de 2010

Black Friday no Brasil ocorreu pela primeira vez em novembro de 2010


MARIANA CARLESSO/JC
Para muitos consumidores, é difícil manter a calma ao se deparar com a palavra "promoção". Compras por impulso que culminam em arrependimentos e em devoluções são comuns dentro desse contexto. Desde o início de novembro, os comerciantes brasileiros se preparam para a Black Friday, que ocorre, em 2018, nesta sexta-feira. Algumas lojas já baixaram os preços desde o início do mês. Outras esperam a data para reduzir drasticamente os valores cobrados pelas mercadorias, impulsionando as compras de final de ano.
Para muitos consumidores, é difícil manter a calma ao se deparar com a palavra "promoção". Compras por impulso que culminam em arrependimentos e em devoluções são comuns dentro desse contexto. Desde o início de novembro, os comerciantes brasileiros se preparam para a Black Friday, que ocorre, em 2018, nesta sexta-feira. Algumas lojas já baixaram os preços desde o início do mês. Outras esperam a data para reduzir drasticamente os valores cobrados pelas mercadorias, impulsionando as compras de final de ano.
A tradição da Black Friday surgiu nos Estados Unidos. A data ocorre tradicionalmente no dia seguinte ao feriado de Ação de Graças e é conhecida por marcar o início das compras de Natal. A primeira Black Friday brasileira ocorreu no dia 28 de novembro de 2010, em ambiente virtual, e contou com a participação de mais de 50 lojas. Em 2017, segundo um levantamento da empresa de monitoramento Ebit, a data gerou receita de R$ 2,1 bilhões para o e-commerce, alta de 10,3% ante os R$ 1,9 bilhão registrados em 2016. Para este ano, a empresa prevê que o faturamento do comércio eletrônico seja de R$ 2,43 bilhões, um crescimento de 15% com relação a 2017.
Embora seja fácil se perder na euforia do consumo desenfreado incentivado pelas promoções, é importante se precaver de possíveis enrascadas. A advogada e presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), Teresa Moesch, explica que é necessário que o consumidor tome precauções. "Procurar verificar a seriedade do site, fazer pesquisa para saber qual era o preço anterior à promoção, se há reclamações de outros consumidores", exemplifica.
Geralmente, tanto lojas físicas como o comércio on-line aderem à promoção. Ao comprar via sites, o consumidor tem o direito de devolver o produto recebido, sem justificativa, em um prazo de sete dias. O Direito de Arrependimento está estabelecido no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. A contagem do prazo se inicia a partir do recebimento do produto ou do serviço, e o comerciante não pode exigir uma explicação, bastando que o consumidor declare não estar satisfeito com a aquisição. Mesmo sendo uma mercadoria em promoção, o cliente deve receber o produto em perfeitas condições de uso, dentro do prazo determinado na compra.
Nas lojas físicas, no entanto, o direito de arrependimento não se aplica, uma vez que o cliente está visualizando o produto no momento da compra. Para garantir uma troca posterior, é necessário conversar antes com o comerciante, que tem livre arbítrio para decidir as condições para troca e devolução de mercadorias.
Além disso, recomenda-se que o consumidor preste atenção nos boletos gerados, verificando se o CNPJ da empresa consta no documento, que pode ser facilmente adulterado. Outro passo importante é a solicitação da nota fiscal, necessária para qualquer procedimento de troca ou devolução. "A nota fiscal vai comprovar a relação de consumo, o valor que foi cobrado e as características do produto adquirido. Também é válido guardar todos os e-mails que foram trocados com o fornecedor", alerta a diretora do Procon-RS, Maria Elizabeth Pereira.

Órgãos de atendimento ao consumidor podem ser acionados

Se o consumidor se sentir enganado de alguma forma - se o produto vier com defeito ou se não for entregue, por exemplo -, deve procurar algum dos órgãos de defesa do consumidor para que seja dado o encaminhamento necessário. "Depende da forma como foi logrado. Temos de saber se foi o boleto, se é uma loja que não existe, há uma série de condições que precisamos verificar. Então, sempre munido da nota fiscal da compra, o consumidor deve nos procurar", detalha a diretora do Procon-RS, Maria Elizabeth Pereira.
O Procon gaúcho é um dos órgãos disponíveis, assim como o Procon municipal, mas também é possível buscar informações no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (www.sindecnacional.mj.gov.br/) e no www.consumidor.gov.br. Caso os órgãos não resolvam o problema, ainda há a Delegacia de Polícia de Proteção ao Consumidor, na avenida Presidente Franklin Roosevelt, 981, bairro São Geraldo, em Porto Alegre.
A maioria dos casos, conta a advogada Teresa Moesch, presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da seccional gaúcha da OAB-RS, são resolvidos pelo Procon ou pela própria ouvidoria ou gerência da loja em questão. São poucos os que chegam ao Judiciário e, quando chegam, envolvem quantias significativas.
Mesmo com a necessidade de se precaver, tanto Maria Elizabeth como Teresa acreditam que as ofertas da Black Friday costumam ser válidas e satisfatórias, tanto para os clientes como para os lojistas. Para Teresa, é importante, também, evitar o impulso. "Não é porque a oferta é boa que preciso comprar. Depois, a pessoa chega em casa com o produto e não sabe o que fazer com ele", alerta.
O lojista também pode tomar algumas precauções a fim de evitar dores de cabeça. O ideal é que seja possível comprovar detalhes da oferta e do envio do produto, para evitar que algum comprador mal-intencionado receba o produto, mas alegue não ter recebido e exija a devolução do dinheiro. "Tudo tem de estar muito bem especificado. Não posso fazer um anúncio genérico onde tenho mercadorias com variáveis entre si", recomenda a representante da OAB-RS
 

Prepare-se para a Black Friday

1. Não caia em roubada. Fique atento se os descontos oferecidos são reais ou se custam "metade do dobro";
2. Exija sempre a nota fiscal para comprovar a relação de consumo e ter direito à garantia do produto e/ou serviço;
3. Produtos com problemas devem ser encaminhados para a assistência técnica e o reparo deve ser feito em até 30 dias;
4. Fique atento às compras pela internet. Busque informações sobre os sites no Sindec Nacional (https://sindecnacional.mj.gov.br/) ou www.consumidor.gov.br;
5. Ao acessar um site de compras, verifique se tem cadeado de segurança e mantenha o antivírus atualizado;
6. Evite clicar em anúncios que chegam por e-mail ou via redes sociais. Oportunistas aproveitam a data para enviar mensagens falsas com nomes de empresas conhecidas;
7. É obrigação do fornecedor garantir o que foi prometido no site ou em anúncios;
8. O consumidor pode exercitar o direito de arrependimento de compra feita pela internet no prazo de sete dias a contar do recebimento do produto;
9. Documente todos os passos da compra virtual, inclusive com o e-mail do fornecedor, para casos de troca ou não recebimento do produto;
10. Foi enganado? Procure os órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor.
Fonte: Procon-RS