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Jornal da Lei

- Publicada em 13 de Novembro de 2018 às 01:00

STF se divide sobre lei gaúcha que proíbe revista íntima em funcionários

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se dividiu ao discutir se uma lei gaúcha que proíbe a revista íntima em funcionários de estabelecimentos comerciais e industriais localizados no Rio Grande do Sul fere a Constituição Federal. Após quatro votos a favor da manutenção da lei estadual e quatro contrários, o julgamento foi suspenso por pedido de vista (mais tempo para análise) do presidente da corte, ministro Dias Toffoli.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se dividiu ao discutir se uma lei gaúcha que proíbe a revista íntima em funcionários de estabelecimentos comerciais e industriais localizados no Rio Grande do Sul fere a Constituição Federal. Após quatro votos a favor da manutenção da lei estadual e quatro contrários, o julgamento foi suspenso por pedido de vista (mais tempo para análise) do presidente da corte, ministro Dias Toffoli.
Para a Procuradoria-Geral da República, a lei gaúcha, ao tratar de questões referentes às relações trabalhistas, usurpou uma competência da União para legislar sobre Direito do Trabalho. Para as autoridades gaúchas, no entanto, a lei trata do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à intimidade.
"Reputá-la formalmente inconstitucional, em meu modo de ver, seria reduzir o âmbito exclusivamente a relações de trabalho em sentido estrito e retirar do ordenamento jurídico uma lei de proteção a direitos fundamentais", afirmou o relator da ação, ministro Edson Fachin, ao votar pela validade da lei.
Acompanharam Fachin os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. "Estados e municípios estão comprometidos com esse valor fundamental que é o valor da dignidade da pessoa humana. Não é proibido aos estados legislar nesse campo, de forma mais ampla possível, em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana", ressaltou Lewandowski.
Em sentido contrário, se posicionaram os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Marco Aurélio. Para eles, a legislação estadual trata de um assunto que é de competência da União. Não há previsão de quando o julgamento será retomado no plenário do STF.
 
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