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Jornal da Lei

- Publicada em 20 de Novembro de 2018 às 01:00

Como reduzir os casos de feminicídio no Brasil?

A Lei do Feminicídio foi criada há três anos como uma qualificadora incluída ao crime de homicídio, quando praticado contra a mulher por razões relacionadas à condição de sexo feminino, como violência doméstica e familiar, menosprezo e discriminação. Sua implementação no Brasil tem como base a promulgação da Lei Maria da Penha, que trouxe notoriedade para questão da violência contra a mulher. No entanto, embora tenha sido um grande avanço, a criminalização da conduta, por si só, não tem solucionado o problema, e ainda temos visto vários casos chocarem o País, como os que aconteceram recentemente nas cidades de Guarapuava e Londrina, no estado do Paraná.
A Lei do Feminicídio foi criada há três anos como uma qualificadora incluída ao crime de homicídio, quando praticado contra a mulher por razões relacionadas à condição de sexo feminino, como violência doméstica e familiar, menosprezo e discriminação. Sua implementação no Brasil tem como base a promulgação da Lei Maria da Penha, que trouxe notoriedade para questão da violência contra a mulher. No entanto, embora tenha sido um grande avanço, a criminalização da conduta, por si só, não tem solucionado o problema, e ainda temos visto vários casos chocarem o País, como os que aconteceram recentemente nas cidades de Guarapuava e Londrina, no estado do Paraná.
A cultura brasileira é de aumentar o rol de crimes ou as punições previstas, colocando a cargo do Direito Penal a resolução da criminalidade e dos problemas sociais. No caso do homicídio, por exemplo, o artigo 121 já contava com várias qualificadoras para punir o autor de um assassinato, como motivo torpe ou fútil, emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura, traição, emboscada, entre outros tantos. Mas, vale ressaltar que em todos eles, assim como nas mortes de mulheres, o Direito Penal só atua após a ocorrência do crime, quando na verdade seria necessário agir na prevenção.
Falta ao Estado brasileiro trabalhar políticas públicas de prevenção e conscientização, e investir nos meios de apoio e inclusão das mulheres violentadas, que pretendem deixar ou já deixaram o seu lar. Infelizmente, um grande número de vítimas de feminicídio contavam com medidas protetivas deferidas por Juizados de Violência Doméstica e Familiar antes de serem mortas, uma situação que retrata o tamanho da ineficácia do nosso sistema atual de proteção da mulher.
Portanto, apesar de ser vista como um avanço para promoção e defesa dos direitos da mulher que sofre violência doméstica e familiar, há quem defenda que a criação desta lei não tenha sido a forma mais adequada de enfrentar a questão, tanto que observamos um crescimento no número de casos dessa natureza, e a única preocupação das autoridades neste sentido tem sido discutir se devemos aumentar a pena, sem tratar de modo efetivo como proteger as vidas que estão sendo ceifadas.
Para reduzir, de fato, o índice de mortes entre mulheres nos próximos anos, o Brasil precisa enfrentar o desafio com o desenvolvimento de estratégias de conscientização do agressor, implementação de políticas públicas de prevenção, combate e apoio às vítimas, instalação de delegacias especializadas pelo país, e ainda a criação de mais juizados de violência doméstica e familiar nas comarcas.
Advogada especialista em Direito Penal e Processo Penal, professora e mestre do curso de Direito da Faculdade Pitágoras de Londrina
 
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