Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Jornal da Lei

- Publicada em 30 de Outubro de 2018 às 01:00

Esclarecimento

Sobre a matéria "Mesmo com bons resultados, Estatuto do Desarmamento pode ser modificado", publicada na edição do Jornal da Lei do dia 23 de outubro, a reportagem esclarece que o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) permite a recarga somente a academias de polícia e guardas. No entanto, o Decreto 5.123/2004, que regulamenta a Lei 10.826, determina que o Comando do Exército é o responsável pela regulação no que se refere à recarga por agremiações esportivas e empresas de instrução de tiro, colecionadores, atiradores e caçadores. Já a Portaria 51/2015, delimita as condições para a prática de recarga.
Sobre a matéria "Mesmo com bons resultados, Estatuto do Desarmamento pode ser modificado", publicada na edição do Jornal da Lei do dia 23 de outubro, a reportagem esclarece que o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) permite a recarga somente a academias de polícia e guardas. No entanto, o Decreto 5.123/2004, que regulamenta a Lei 10.826, determina que o Comando do Exército é o responsável pela regulação no que se refere à recarga por agremiações esportivas e empresas de instrução de tiro, colecionadores, atiradores e caçadores. Já a Portaria 51/2015, delimita as condições para a prática de recarga.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO