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Jornal da Lei

- Publicada em 30 de Outubro de 2018 às 01:00

O alerta para uma nova lei

Uma alteração recente na legislação influenciará decisões tributárias e administrativas que acarretam consideráveis impactos na sociedade. A Lei de Introdução às Normas no Direito Brasileiro (Lindb), espécie de guia de interpretação e aplicação de todas as leis brasileiras, estabelecida em 1942 (Decreto-Lei nº 4.657), alterada pela Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018.
Uma alteração recente na legislação influenciará decisões tributárias e administrativas que acarretam consideráveis impactos na sociedade. A Lei de Introdução às Normas no Direito Brasileiro (Lindb), espécie de guia de interpretação e aplicação de todas as leis brasileiras, estabelecida em 1942 (Decreto-Lei nº 4.657), alterada pela Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018.
Foram alterados quatro artigos (20 a 24), passando a valer uma determinação clara, simples e impactante: as decisões, em qualquer instância, não poderão mais ser emanadas sem que o julgador leve em conta as "consequências práticas da decisão", ou seja, decisões deverão ser fundamentadas e justificadas considerando não apenas efeitos sobre as partes diretamente envolvidas, mas também externalidades que afetem a terceiros (Estado e sociedade).
Se em um caso tributário a decisão for em favor do contribuinte ou do fisco, a sua fundamentação terá de justificar efeitos futuros, seja para as partes envolvidas no litígio, seja para todos os demais cidadãos.
Esse tipo de racional decisório por um lado é positivo: acarreta maior responsabilidade aos julgadores. Por outro, é negativo. Em decisões tributárias, o perigo é que os julgadores decidam reiteradamente em favor do Fisco, alegando que, se o contribuinte ganhar a causa, isso pode levar a uma reação em cadeia que quebraria os cofres públicos.
Alguns poderiam alegar que a nova lei prestigia ou mesmo incorpora e positiva a Análise Econômica do Direito, uma vez que exige do decisor a análise das consequências. Trata-se de uma concepção equivocada de AED. Decidir quem tem direito em um litígio implica alocar recursos, porém tal preocupação, ainda que importante, tampouco pode violar direitos individuais, o alicerce de todo Estado Democrático de Direito. A AED não é utilitarista, mas sim consequencialista, o que significa avaliar de forma neutra todas as consequências possíveis. Se os tribunais passarem a dar vitórias apenas para o Estado/Fisco, com argumentos baseados em manutenção do erário, darão carta branca a abusos estatais. Sinalizarão a toda a sociedade que o Estado pode fazer o que bem quiser (exemplo: cobrar tributos inconstitucionais), pois não terá de arcar com os custos de suas escolhas, jogando-os para os cidadãos.
A nova Lindb não é, em si, Análise Econômica do Direito, mas sem dúvida a AED é o melhor instrumento, se não o único, que pode justamente controlar os possíveis excessos e orientar a boa aplicação desta lei.
Livre-docente em Direito Tributário (USP) e sócio de Carvalho, Machado e Timm Advogados
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