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Jornal da Lei

- Publicada em 16 de Outubro de 2018 às 01:00

Papel para quê?

Que a tecnologia está em toda a parte, já sabemos. Que não vivemos mais sem ela também. No entanto, em muitas das nossas atividades diárias, esquecemos que a tecnologia e seus instrumentos não estão aí por acaso - há um propósito. A utilização das ferramentas tecnológicas de forma adequada é um dos caminhos para a sustentabilidade da vida humana e para que nossos netos tenham um planeta para chamar de seu.
Que a tecnologia está em toda a parte, já sabemos. Que não vivemos mais sem ela também. No entanto, em muitas das nossas atividades diárias, esquecemos que a tecnologia e seus instrumentos não estão aí por acaso - há um propósito. A utilização das ferramentas tecnológicas de forma adequada é um dos caminhos para a sustentabilidade da vida humana e para que nossos netos tenham um planeta para chamar de seu.
No meio jurídico, assim compreendido como aquele que atua na regulamentação, na prevenção e no tratamento de conflitos diversos da sociedade tal como conhecemos, a absorção das ferramentas tecnológicas, infelizmente, ainda anda a passos de tartaruga. Um claro exemplo dessa incapacidade de utilização adequada da tecnologia disponível é a insistência na utilização do papel, e, por que não dizer, de árvores, nos processos, nos pareceres, nos relatórios, nos contratos e nos seus respectivos rascunhos.
No entanto, o surgimento do contrato digital, assim como o processo eletrônico, que em muitos estados sequer engatinha, traz esperança para aqueles que pensam e buscam uma atividade jurídica mais sustentável e tecnológica - que elimine a papelada! Recentes precedentes dos principais Tribunais Estaduais do País e do Superior Tribunal e Justiça, ratificam a exequibilidade e a validade do contrato virtual, equiparando-o para todos os fins ao famigerado contrato tradicional, o físico. Utilizar folhas, portanto, é do passado. Não há mais necessidade, tampouco utilidade.
Além de sustentável, o contrato digital pode ser assinado pelas partes contratantes em qualquer canto do globo, armazenado de forma muito mais segura em pendrives, nuvens ou em outros dispositivos eletrônicos. Da mesma forma, é muito mais adequado aos métodos de contratação da atualidade, realizados através de aplicativos de celular ou pela internet.
Vale lembrar, ainda, que o contrato digital original sempre será aquele armazenado em ferramentas virtuais ou eletrônicas. Logo, eventual impressão em papel é apenas uma cópia do contrato, e não o instrumento original. Aliás, não imprima o contrato digital, caso contrário, ele perde a razão de existir.
Expostas essas breves vantagens do contrato digital, com objetivo de enfatizar a necessidade da sustentabilidade da atividade jurídica, pretende-se chamar atenção dos operadores jurídicos e de seus clientes para que utilizem a tecnologia disponível e contribuam para amenização do prejuízo ambiental que, há anos, já bate à porta.
Então, para você que irá solicitar ou fazer um contrato, não esqueça: papel para quê?
Advogado especialista em Direito do Consumidor
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