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Constituição 30 anos

- Publicada em 09 de Outubro de 2018 às 01:00

Brasil convive com desrespeito às normas constitucionais

"Ninguém respeita a Constituição, mas todos acreditam no futuro da nação." A célebre frase de Renato Russo, um dos versos da música "Que país é este?", permeia o imaginário de uma Nação que teve de se acostumar com o constante desrespeito às suas muitas leis. Escrita um ano antes de promulgada a Constituição Federal de 1988 (CF) e dois anos depois do fim do período de Ditadura Militar, a máxima se encaixa no contexto da sociedade atual e, talvez, também resuma a situação brasileira dos próximos trinta anos.
"Ninguém respeita a Constituição, mas todos acreditam no futuro da nação." A célebre frase de Renato Russo, um dos versos da música "Que país é este?", permeia o imaginário de uma Nação que teve de se acostumar com o constante desrespeito às suas muitas leis. Escrita um ano antes de promulgada a Constituição Federal de 1988 (CF) e dois anos depois do fim do período de Ditadura Militar, a máxima se encaixa no contexto da sociedade atual e, talvez, também resuma a situação brasileira dos próximos trinta anos.
A Constituição de 1988 nasceu do trauma causado pelo regime autoritário que acabava de findar. Procurando oferecer um alento à população, e proporcionar uma garantia de que tamanha barbárie não tornaria a se repetir no Brasil, os 487 deputados federais e 72 senadores construíram um texto que discorria sobre todos os assuntos que poderiam ser do interesse do cidadão.
Essa prolixidade é uma das razões, dizem os especialistas, pelas quais a Constituição sofreu e sofre, ainda, tantas alterações. Embora os legisladores cedam a pressões sociais e ao casuísmo, o próprio texto já pressupõe sua reforma, por meio das emendas constitucionais. O documento, em si, é uma obra em construção, que se adapta e se molda às necessidades da nação que rege - e, se assim não o fosse, seria uma obra ineficaz.
No entanto, apesar dessa capacidade de adaptação, o texto se propõe a ser cumprido - algo que, por vezes, não ocorre. A missão fundamental da CF é estipular as regras do jogo democrático, definindo os marcos institucionais sobre os quais os poderes políticos atuam. Esses próprios políticos, porém, são jogadores que nem sempre respeitam as normas. E, além deles, também estão no tabuleiro os cidadãos comuns que, às vezes por inércia, outras, por ignorância, parecem esperar que poderes maiores do que eles resolvam todos os problemas, sem participação popular.
Um dos grandes trunfos do texto constitucional é o Artigo 5º, o garantidor de direitos. Extenso, ele abrange uma série de questões às quais o cidadão tem direito, como saúde, educação, moradia e segurança. Engana-se, porém, quem acredita que esses direitos são assegurados.
Um levantamento de 2017 do Conselho Federal de Medicina mostra que existem 904 mil pessoas esperando por uma cirurgia eletiva no Sistema Único de Saúde (SUS). Outro estudo, da Fundação Getúlio Vargas, com dados do Instituto Nacional de Geografia e Estatística, aponta que o déficit de moradia em 2018 chega aos incríveis 7,7 milhões.
Na educação, o Brasil também não vai tão bem: o ano de 2017 terminou com menos da metade das crianças de zero a três anos matriculadas em creches em todos os estados. Somente 32,7% das crianças dessa faixa etária são atendidas.
A desigualdade social evidencia essa ausência do Estado: no Brasil, quem tem mais dinheiro consegue agendar consultas particulares, matricular os filhos em escolas privadas e alugar imóveis para ter onde morar. O acesso à Justiça também é seletivo. Embora a Defensoria Pública cumpra o papel de oferecer auxílio a quem não possui recursos, o tratamento de criminosos endinheirados sempre foi mais brando no País. Há, ainda, o massacre anual causado pela segurança precária. O Brasil computa mais de 60 mil assassinatos por ano - há brancos e ricos, também, mas a maioria são negros e pobres.
O Brasil não deixa de oferecer esses direitos, como bem lembra a professora de Direito Constitucional e Administrativo da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e integrante da Comissão de Estudos Constitucionais da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil, Carolina Cyrillo. Peca, no entanto, na execução das políticas públicas que os garantem, como na implementação do SUS e no programa Minha Casa Minha Vida. "O SUS pode melhorar, mas não dá para dizer que o direito à saúde no Brasil não existe. Existe muito mais que o direito à moradia, que é um projeto de política de crédito, não de moradia em si", exemplifica.

Obrigatória, carta de direitos nem sempre é posta em prática

Essa ineficácia na oferta de direitos constitucionais pode ser explicada pela ideia, muito divulgada no âmbito constitucional, da reserva do possível. Certos direitos sociais e econômicos, explica o professor da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP) e ex-diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) Eduardo Carrion, podem não ser sempre atendidos por falta de capacidade econômica do Estado. "Há de se reconhecer que a sociedade, muitas vezes, enfrenta situações de dificuldade, de recessão econômica. Isso tem de ser levado em conta, mas não pode significar a frustração completa dos direitos consagrados. Há de se ter bom senso", argumenta. Ele também cita o direito à moradia como exemplo. Não há como exigir, no ponto de vista de Carrion, que o Estado, momentaneamente sem recursos, atenda imediatamente à demanda de desabrigados, mas pode-se reivindicar que políticas públicas gradativas sejam implementadas para que, com o tempo, a demanda seja atendida na plenitude.
Lembrando um conceito do constitucionalista argentino Juan Bautista Alberdi (1810-1884), Carrion explica que, para países em desenvolvimento, como o Brasil, são necessárias constituições de transformação, que acenem para o futuro e alarguem os horizontes do possível, ao contrário de constituições de conservação, justificadas em países já estáveis.
De visão mais rígida, o professor da Ufrgs e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) Rodrigo Valin interpreta o parco acesso aos direitos instaurados na Carta como um desrespeito às normas, que ocorre por diversas razões. "Não é só porque a gestão é ruim ou corrupta, e esses são fatores graves, mas também houve erro no desenho de determinadas instituições. A gestão do SUS, por exemplo, podia ser diferente", argumenta. Má gestão, falta de recursos e erros em modelos institucionais são fatores que afetam o acesso aos direitos.
Ou seja, o que é realmente importante para Valin é o que tem sido ignorado. "Muitas das reformas que temos são casuístas e perfumaria. Temos de atacar o sistema de governo, a reforma tributária e a reforma política. Esse é o tripé de reformas necessárias", define.
Sendo um fruto da era pós-ditadura, é natural que a Constituição seja interpretada como um texto que deveria ser seguido à risca. O doutor e professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Roger Stiefelmann Leal, contudo, alega que "se o papel aceita que se vertam em textos sonhos idílicos, a realidade é muito mais diversa e mais cruel. Não cabe à Constituição promover o paraíso, sob pena de inefetividade". Os modelos constitucionais mais desenvolvidos na Europa e na América do Norte, inclusive, são econômicos em matéria de direitos - na Alemanha e nos Estados Unidos, o texto sequer apresenta um elenco de direitos sociais. Para ele, uma CF democrática autoriza que correntes políticas distintas possam apresentar plataformas políticas alternativas quanto à realização de direitos. "Imaginar possível extrair da CF uma única forma de concretizá-los é, em suma, engajar o regime numa única vertente ideológica, negando o caráter democrático e pluralista", afirma Leal.

Reformas são necessárias e, inclusive, propostas pelo próprio texto original

Uma Constituição Federal (CF)que não se adapta, que não permite flexibilizações e alterações, é uma constituição medíocre. É assim que define o professor da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP) e ex-diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) Eduardo Carrion, explicando que o texto constitucional deve se conectar com a realidade da vida social de determinado país em uma determinada época, mas não deve, porém, esgotar-se nisso. Caso fosse integralmente efetivo, a legislação maior da Nação poderia acabar sendo um mau texto.
Se não permitisse esse mecanismo de modificação, o texto estaria fadado ao insucesso, visto que acabaria se destruindo com o tempo. "É uma obra em construção. O processo constituinte não se esgota no ato de promulgação de uma Carta Magna. A partir dela, inicia-se o momento de regulamentação da Constituição. É inevitável que muito tenha de ser revisto em termos jurídicos - a legislação ordinária anterior, pelo ponto de vista técnico, é recepcionada pela nova CF", define. Na maior parte das vezes, as chamadas leis infraconstitucionais dialogam com o texto constitucional. Quando não o fazem, podem ser reinterpretadas à luz do texto ou, então, substituídas, evitando que uma confusão acabe resultando no descumprimento das normas.
Isso corrobora o fato de que a CF é uma obra humana e produto do seu tempo. Traz, então, erros e acertos, defeitos e qualidades, e não faz sentido que a sociedade esteja condenada a conviver eternamente com imperfeições que decorrem do texto original. Por isso, justifica o professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Roger Stiefelmann Leal, são definidos os procedimentos para a reforma da Constituição.

Definições constitucionais macro facilitam cenário de ineficácia

Com o intuito de estabelecer uma ampla carta de regras a organizar a sociedade, a Constituição Federal também define a maneira como as instituições políticas funcionam. A CF portanto, é o referencial básico, e não se pode presumir que haja um texto adequado para cada cidadão - nem para cada polo da vida política. Há quem acredite, inclusive, que o texto constitucional é desrespeitado exatamente pela maneira como é desenvolvido - ou seja, porque é ruim em aspectos centrais.
O documento, extenso, pretendia, de antemão, prevenir as omissões dos poderes Legislativo e Executivo. O problema, conforme defende o professor da Ufrgs e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) Rodrigo Valin, é que esse modelo enfraquece o espaço político e dificulta a formação de um consenso a respeito do texto constitucional. "Enfraquece o aspecto político porque joga para o Poder Judiciário problemas que nem sempre o Poder Judiciário pode resolver. É a judicialização da política", alerta. Mandos, desmandos e intromissões indevidas por parte da mais alta Corte brasileira têm sido comuns nos últimos anos, causando uma forte sensação de insegurança jurídica e de uma interpretação parcial das leis por parte dos magistrados.
Na esteira de Valin, Eduardo Carrion defende a importância de um órgão como o Supremo Tribunal Federal (STF), que faça prevalecer o que é definido pela CF. Critica, porém, o caráter individual das decisões, que têm sido, com frequência, monocráticas, e não tomadas pelo colegiado. Essa característica cria instabilidade e imprecisão nas decisões, algo, na visão de Carrion, danoso, posto que a tensão política existente permeia os debates do STF.
A própria escolha do presidencialismo como forma de governo, para Valin, produz problemas de efetividade, por enfraquecer os partidos políticos e jogar o parlamento em uma situação de negociação infindável. A fusão que há no Brasil entre a jurisdição comum e a constitucional é outro fator de diminuição de eficácia. Além disso, muitas mudanças legislativas se dão por impulso ou pressão social. "As decisões do passado desfavoráveis à cláusula de barreira (que restringe ou impede a atuação parlamentar de um partido que não alcança um percentual de votos), tomadas pelo STF, foram uma oportunidade perdida de fortalecimento da democracia e da CF de 1988."
Manter-se firme e efetivamente respeitada em um período de tanta instabilidade, pulsante no Brasil, principalmente, desde as eleições de 2014, não é uma tarefa fácil. Inclusive, questiona-se se, de fato, há alguma instabilidade. Já são mais de 1,1 mil propostas de emenda constitucional tramitando atualmente no Congresso. O texto foi formalmente reformado, nesses 30 anos, em 106 oportunidades. Há uma média de 3,5 emendas constitucionais por ano. E, como disse Valin, o Poder Judiciário vem empreendendo expressivo processo de mutação constitucional, alterando o sentido do texto em diversas matérias relevantes.