As relações estabelecidas na internet nada mais são do que relacionamentos entre pessoas em um círculo social, porém em um ambiente virtual. Portanto, as mesmas regras de convivência aplicam-se nas relações no âmbito da internet, inclusive no que diz respeito à liberdade de expressão e sua limitação.
A liberdade de expressão figura entre as liberdades constitucionais mais comumente asseguradas e consiste, basicamente, no direito de comunicar-se. No entanto, a liberdade de expressão não pode ser confundida com um suposto "direito à ofensa". A Constituição Federal deixa bem claro que a liberdade de expressão serve para proteger a manifestação do pensamento, a atividade artística, intelectual, científica e todo o debate essencial para a construção de um Estado democrático, excluindo-se qualquer manifestação lesiva à honra de terceiros. Assim, o ato de ofender alguém apenas resulta no comportamento definido como "fighting words", uma agressão verbal que não se encontra dentro do âmbito de proteção da liberdade de expressão.
É cada vez mais recorrente que as discussões políticas sigam um caminho não muito saudável, cujo foco passa a ser a desqualificação do eleitor, e não o debate das propostas dos candidatos. As regras éticas e morais observadas no mundo físico ficam emasculadas na internet. A falta de inibição natural pela ausência de contato físico ou de qualquer outra vigilância alimenta a personalidade de quem intenciona praticar um ato ilícito, gerando, com isso, um incentivo à ilegalidade.
No entanto, aquele que pratica crime contra a honra, seja no mundo físico ou em um ambiente virtual, estará sujeito à responsabilização penal, que poderá ser de detenção e/ou multa, dependendo do crime, sem prejuízo da responsabilização civil por meio de indenização pelos danos morais e materiais.
Assim, aquele que publica ou compartilha informações desonrosas sobre alguém (difamação), atinge a dignidade, a respeitabilidade ou o decoro de alguém por meio de mensagens em redes sociais (injúria), ou acusa falsamente alguém pela prática de crime (calúnia), comete crime contra a honra e, mesmo em ambiente virtual, estará sujeito às sanções previstas no Código Penal. Importante observar que, em relação aos crimes contra a honra, a vítima tem um prazo de seis meses para exercer o seu direito de processar criminalmente quem a ofendeu. O prazo é contado a partir do momento em que a vítima toma conhecimento de quem foi o autor dos fatos.
Portanto, em tempos de polarização política, em que as discussões se caracterizam em verdadeiros monólogos, sugiro, aos mais exaltados e de temperamento forte, que pensem duas vezes antes de apertar o "Enter", deixem de lado eventual satisfação em atacar com agressividade e aproveitem a oportunidade de um bom debate, sob pena de serem responsabilizados civil e criminalmente pelas ofensas proferidas.
Advogado especialista em Direito Processual Penal