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Jornal da Lei

- Publicada em 31 de Julho de 2018 às 01:00

O direito de registrar nomes e marcas no Brasil

Nem só de registro de empresas vive o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Com a grande competitividade do mercado, grandes companhias viram no registro dos nomes dos seus produtos uma estratégia muito vantajosa.
Nem só de registro de empresas vive o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Com a grande competitividade do mercado, grandes companhias viram no registro dos nomes dos seus produtos uma estratégia muito vantajosa.
Recentemente, a Ambev obteve sucesso ao conseguir através do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região manter a sentença que permite o uso do termo "chopp" no rótulo da cerveja Brahma Chopp, apesar de o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento alegar que o termo estaria confundindo o consumidor.
A Brahma Chopp, contudo, é fabricada desde a década de 1930 e a empresa é detentora da marca desde 1980, ou seja, quase 40 anos de marca. Apenas a partir do ano de 2012 que esta peculiaridade da cerveja foi contestada pelo Ministério da Agricultura.
Pensando por este lado, se a Ambev não tivesse registrado seu produto, poderia perder o direito sobre o nome do mesmo, acarretando uma série de prejuízos em publicidade, rótulos, e, talvez, perda de mercado, devido à mudança de nome.
Isto é, para proteger um empreendimento e todos os seus interesses jurídicos, não basta apenas registrar o seu nome. É preciso atentar também para o registro de suas marcas, pois uma empresa pode deter o direito de várias marcas, assim como Ambev, que além da Brahma Chopp também detém direitos sobre outras cervejas, refrigerante, sucos e mais.
O INPI tem um prazo de 10 anos de proteção para cada marca registrada, ou seja, neste período ela precisa ser renovada caso a parte interessada queira continuar como detentora dos direitos sobre ela. Cabe ressaltar, também, que, atualmente, existe uma demora de três a cinco anos para que se possa fazer o registro da mesma, fazendo com que, muitas vezes, ocorra a desistência do empresário de registrar o seu produto.
O que devemos levar em consideração é que pode haver outras pessoas de olho na sua ideia ou, até mesmo como aconteceu com a Ambev, alguém que ache o nome do seu produto inadequado. Para evitar problemas, a solução é sempre estar protegido e garantido pela lei.
Presidente do Grupo Marpa - Marcas, Patentes e Gestão Tributária
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