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Jornal da Lei

- Publicada em 24 de Julho de 2018 às 01:00

Suspensa resolução que permitia cobrar até 40% por procedimentos

A ANS indicava relação de coparticipação com pacientes

A ANS indicava relação de coparticipação com pacientes


FREEPICK/DIVULGAÇÃO/JC
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que permitia que operadoras de planos de saúde cobrassem dos usuários até 40% do valor dos atendimentos. Cármen Lúcia, que está de plantão no STF durante o recesso forense, atendeu liminarmente a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), até que o assunto seja analisado pelo ministro relator do processo, Celso de Mello, ou pelo plenário da corte.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que permitia que operadoras de planos de saúde cobrassem dos usuários até 40% do valor dos atendimentos. Cármen Lúcia, que está de plantão no STF durante o recesso forense, atendeu liminarmente a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), até que o assunto seja analisado pelo ministro relator do processo, Celso de Mello, ou pelo plenário da corte.
A ANS publicou as novas normas, agora suspensas, no dia 28 de junho. Na chamada coparticipação, o paciente paga uma parte de consultas e exames. Segundo a Resolução Normativa nº 433, os usuários poderiam ter de arcar com até 40% do valor dos atendimentos, regra que entraria em vigor no final de setembro e valeria somente para novos contratos.
A agência também havia estipulado limites, mensal e anual, para o pagamento de coparticipação e franquia: o valor máximo não poderia ultrapassar o correspondente à mensalidade do consumidor (limite mensal) e/ou a 12 mensalidades no ano (limite anual). Por exemplo, se o consumidor pagasse R$ 100,00 de mensalidade, o limite mensal da coparticipação não poderia ultrapassar outros R$ 100,00. Com isso, no mês em que houvesse coparticipação, ele iria pagar, no máximo, R$ 200,00.
Na ação ajuizada no Supremo, a OAB sustentou que a ANS usurpou competência do Legislativo ao editar a resolução, criando "severa restrição a um direito constitucionalmente assegurado (direito à saúde) por ato reservado à lei em sentido estrito". Cármen Lúcia entendeu que os argumentos da OAB eram plausíveis e destacou "a inquietude dos milhões de usuários de planos de saúde, muitos deles em estado de vulnerabilidade e inegável hipossuficiência, que foram surpreendidos ou, melhor, sobressaltados com as novas regras, não discutidas em processo legislativo público e participativo".
"Causa estranheza que matéria relativa ao direito à saúde, de tamanha relevância social, e que a Constituição afirma que, no ponto relativo a planos específicos, somente poderá ser regulamentada nos termos da lei, deixe de ser cuidada no espaço próprio de apreciação, discussão e deliberação pelos representantes do povo legitimamente eleitos para o Congresso Nacional, e seja cuidado em espaço administrativo restrito, com parca discussão e clareza, atingindo a sociedade e instabilizando relações e aumentando o desassossego dos cidadãos", escreveu a ministra.
Para o presidente da OAB, Claudio Lamachia, a atuação da ANS se desvia de sua finalidade de regulação. "A lei que cria a ANS determina que ela fiscalize o setor visando à proteção e à defesa do consumidor. Claramente ela se desviou de sua finalidade", disse em nota. O Supremo ainda deve julgar o mérito da ação ajuizada pela OAB.
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