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Internet

- Publicada em 17 de Julho de 2018 às 01:00

Senado aprova projeto de lei sobre proteção de dados

O Senado aprovou, na semana passada, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 53/2018, que disciplina a proteção dos dados pessoais e define as situações em que estes podem ser coletados e tratados tanto por empresas privadas quanto pelo poder público. O texto foi aprovado nos termos do conteúdo votado na Câmara dos Deputados no final de maio. Com isso, o Brasil se junta a diversos países que já possuem legislação sobre o tema. O projeto agora vai à sanção do presidente Michel Temer.
O Senado aprovou, na semana passada, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 53/2018, que disciplina a proteção dos dados pessoais e define as situações em que estes podem ser coletados e tratados tanto por empresas privadas quanto pelo poder público. O texto foi aprovado nos termos do conteúdo votado na Câmara dos Deputados no final de maio. Com isso, o Brasil se junta a diversos países que já possuem legislação sobre o tema. O projeto agora vai à sanção do presidente Michel Temer.
O documento disciplina a forma como as informações são coletadas e tratadas, especialmente em meios digitais, como dados pessoais de cadastro ou até mesmo textos e fotos publicadas em redes sociais. Dessa forma, cria um marco legal para a proteção de dados pessoais sensíveis na internet.
O relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), preservou a proposta dos deputados, com ajustes de redação. "Mais de 100 países já colocaram de pé leis e diretrizes de proteção de dados no ambiente da internet. A internet não pode ser ambiente sem regras. A privacidade é um valor civilizatório", salientou.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM), nomeado relator em plenário, defendeu a importância da proposta. "Na era digital, dados são considerados grandes ativos e patrimônios. Dados devem receber grau mínimo de proteção jurídica. Dados trafegam pelas redes e, sem consentimento, acabam sendo comercializados, em contraposição aos preceitos constitucionais, que garantem o direito à vida privada", comentou.
Havia uma preocupação da área econômica com a possibilidade de esse projeto prejudicar a implementação do cadastro positivo, pois prevê a necessidade de consentimento do usuário para o compartilhamento de dados. O cadastro positivo, por sua vez, prevê a inclusão automática dos consumidores no cadastro de bons pagadores, com o objetivo de reduzir o custo do crédito no País. O relator disse ter um entendimento de que não haverá impedimentos à implementação do cadastro positivo e manteve a redação do projeto.
A proposta estabelece uma série de regras para o setor público e empresas privadas recolherem e processarem dados pessoais no Brasil, e prevê multa para quem descumpri-las de até 4% do faturamento no último exercício (excluídos tributos) da empresa, grupo ou conglomerado responsável, limitada a R$ 50 milhões.
Há duas semanas, quando o projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, o relator negou que o projeto possa gerar censura na internet e explicou que a proteção de dados pessoais e mesmo os metadados têm impactos econômicos. Entre outras medidas, o projeto cria uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia especial a ser vinculada ao Ministério da Justiça, para fiscalizar e aplicar sanções. Há previsão de aplicação de multas e até suspensão de funcionamento como punição a quem desrespeitar as regras. A agência era um dos pleitos de entidades de defesa do consumidor e tinha apoio no meio acadêmico.
O texto também trata do compartilhamento de dados entre órgãos públicos, além da transferência autorizada de dados de bancos públicos a entidades privadas. Cria a necessidade de a coleta de dados ser autorizada pelo usuário e indica quando os dados armazenados podem ser usados para outras finalidades. Empresas e órgãos públicos terão um ano e meio de prazo para se adaptar às regras, se a lei for aprovada e sancionada.
O projeto dos dados estabelece que o tratamento de informações precisa de consentimento das pessoas. Torna, ainda, obrigatória a exclusão dessas informações após encerrada a relação e caso não tenha havido solicitação. A proposta permite que os titulares tenham acesso aos dados que estejam em posse de uma empresa, e estabelece que dados de crianças e adolescentes só poderão ser usados caso haja consentimento dos pais ou do responsável legal.

Principais pontos do projeto

  1. A manipulação dos dados só poderá ocorrer para fins comerciais e com o aval do titular. Redes sociais e ferramentas de pesquisa na internet direcionam avisos publicitários com base em dados pessoais.;
  2. No momento da coleta de dados, as pessoas devem ser informadas como as informações serão utilizadas;
  3. A pessoa que forneceu as informações deve ser consultada periodicamente sobre a renovação da anuência, em caso de uso prolongado dos dados;
  4. Torna-se proibido formar bancos de dados comerciais com informações como raça, religião e orientação sexual. O objetivo é evitar discriminação do usuário.