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Jornal da Lei

- Publicada em 17 de Julho de 2018 às 01:00

Privatização da Eletrobras: governo deve dizer que desiste dessa má ideia

A privatização da Eletrobras, maior empresa de energia elétrica da América Latina, foi divulgada como meta do presidente Michel Temer pouco depois de sua posse. Desde então, o que tem se visto é uma impressionante sucessão de erros, improvisos e atalhos. Tal é a precariedade jurídica de tudo o que se fez até o momento que surpreende que o processo esteja sendo conduzido pelo governo de uma grande nação, provido de uma assessoria da máxima qualidade, como a da AGU.
A privatização da Eletrobras, maior empresa de energia elétrica da América Latina, foi divulgada como meta do presidente Michel Temer pouco depois de sua posse. Desde então, o que tem se visto é uma impressionante sucessão de erros, improvisos e atalhos. Tal é a precariedade jurídica de tudo o que se fez até o momento que surpreende que o processo esteja sendo conduzido pelo governo de uma grande nação, provido de uma assessoria da máxima qualidade, como a da AGU.
O processo se iniciou com a tentativa da venda de seis distribuidoras de energia elétrica. Em novembro de 2017, o Conselho do Programa de Parceria e Investimentos (CPPI) aprovou a Resolução nº 20. Previa-se que a transferência do controle acionário das distribuidoras ocorreria mediante o pagamento de valor simbólico de R$ 50 mil por cada uma delas. A Eletrobras, por seu turno, herdaria um passivo de R$ 11.240.389.380,55. A operação sanearia as contas dessas distribuidoras, tornando-as produto atrativo para a posterior alienação. A operação, patentemente lesiva ao patrimônio público, não prosperou, tendo sido objeto de múltiplas impugnações perante o Judiciário e o TCU.
Em 28 de dezembro de 2017, enquanto os brasileiros se dedicavam às festas de final de ano, o presidente Temer editou a Medida Provisória (MP) nº 814, revogando preceito legal que excluía a Eletrobras do Plano Nacional de Desestatização. O presidente da Câmara de Deputados acaba de anunciar que a MP 814 não será submetida à deliberação parlamentar e irá caducar. Iguais dificuldades o governo enfrenta para ver aprovado o PL 9.463/18, que também trata da desestatização da empresa. Com isso, cai por terra o único ativo político que o governo ostentava: apoio parlamentar. Não surpreende: o sistema elétrico brasileiro é dotado de enorme complexidade, e não pode ser totalmente reorganizado de forma improvisada.
As dificuldades enfrentadas pelo governo Temer para aprovar a MP 814 ou o PL 9463/18 fizeram com que o presidente editasse o Decreto nº 9.351, promovendo a inclusão da Eletrobras no Plano Nacional de Desestatização. A fragilidade jurídica do decreto chega a ser surpreendente: trata-se de regulamento editado sem que, antes, vigore a norma legal a ser regulamentada. O momento não se coaduna com meias palavras: o Decreto nº 9.351 revela não apenas a inviabilidade do processo de privatização. É forçoso reconhecer que o Decreto nº 9.351 é elemento de descrédito do próprio governo do Brasil, de cujos atos se exige um patamar mínimo de consistência jurídica.
Não é mais razoável supor que investidores responsáveis farão parte dessa sequência de erros, precipitações e pequenas espertezas. A participação do Estado na prestação de serviços públicos e na exploração de atividades econômicas desperta, desde sempre, divergências ideológicas. Não é o que ora está em questão. O atual governo não tem mais organização para conduzir a privatização de uma empresa que está no cerne de um sistema dotado de máxima complexidade, como é o sistema elétrico brasileiro.
O fornecimento seguro de energia elétrica é condição indispensável para o pleno funcionamento dos empreendimentos privados e para o bem-estar das famílias. O que o governo ora poderia fazer para preservar nossa estabilidade econômica e social é informar que desiste da privatização da Eletrobras.
Advogado especializado em Direito Constitucional e Público
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