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- Publicada em 03 de Julho de 2018 às 01:00

CNJ indica menos presos do que Ministério da Justiça

Diferença pode ter sido causada pela metodologia de contagem

Diferença pode ter sido causada pela metodologia de contagem


CLAITON DORNELLES /JC
Embora ainda não esteja completo, um levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revela que o número de detentos do País tem sido superestimado. Até agora, foram cadastrados 494.972 presos no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP). A expectativa é de que o número total, que deve ser fechado até julho, não chegue a 700 mil. Em dezembro, um relatório do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (Infopen), do Ministério da Justiça, mostrou que havia 726.712 detentos no País em junho de 2016.
Embora ainda não esteja completo, um levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revela que o número de detentos do País tem sido superestimado. Até agora, foram cadastrados 494.972 presos no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP). A expectativa é de que o número total, que deve ser fechado até julho, não chegue a 700 mil. Em dezembro, um relatório do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (Infopen), do Ministério da Justiça, mostrou que havia 726.712 detentos no País em junho de 2016.
A disparidade entre o número do CNJ e o do ministério vem da metodologia de contagem dos detentos. Pelo método antigo, em alguns casos, o preso era posto em liberdade, mas a instituição não o retirava imediatamente do sistema. Em outras situações, há transferência para outro estado, e o preso é contabilizado duas vezes. Há, inclusive, presídios que contam os detentos de acordo com o número de refeições fornecidas no local.
No novo formato de contagem, a informação é mais precisa, porque é feita a partir de um único parâmetro: as informações das Varas de Execução Penal de todo o País. São contabilizados os mandados de prisão realmente cumpridos, as decisões judiciais que libertaram presos e também as transferências de estabelecimento.
O Rio de Janeiro registra uma das maiores discrepâncias entre os dois cadastros: foram contabilizados 50.219 presos pelo Ministério da Justiça e 74.875 pelo CNJ. Os dados de Minas Gerais, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul ainda não foram incluídos no levantamento do conselho.
Do total de detentos cadastrados em todo o País até agora, 204.863 são provisórios, ou seja, não foram condenados judicialmente, mas estão presos para a garantia das investigações ou por serem considerados muito perigosos. Este grupo corresponde a 41,44% do total, um percentual "compatível com padrões internacionais", segundo o supervisor do Departamento de Fiscalização e Monitoramento do Sistema Carcerário do CNJ, Marcio Schiefler. Os dados do Ministério da Justiça davam conta de que os presos provisórios eram 292.450, que correspondem a 40,2% do total contabilizado pelo mesmo órgão.
Dos presos cadastrados até agora pelo CNJ, 289.507 são condenados. Neste grupo, há 162.361 em execução definitiva da pena, com sentença transitada em julgado, já sem possibilidade de recorrer da condenação. Os outros 127.146 estão em execução provisória da pena. Essas pessoas já foram sentenciadas por um juiz, mas ainda podem recorrer da condenação.
O cadastro trará algumas mudanças imediatas: se um preso estiver perto de receber um benefício, ou de ser solto, o juiz receberá um alerta do sistema. Hoje, existem detentos dentro dos presídios cumprindo penas que, no papel, já terminaram. Será possível saber, por exemplo, quem está preso há mais de 180 dias sem ter sido sentenciado por um juiz.

População aumentaria ainda mais com cumprimento de mandados

Com uma das maiores populações carcerárias do mundo, perdendo apenas para Estados Unidos e China, o Brasil teria um número ainda maior de presos se todas as ordens judiciais de prisão fossem de fato cumpridas. Levantamento do CNJ mostra que existem hoje no País 143.967 mandados em aberto.
São pessoas condenadas, ou com determinação para aguardar o julgamento atrás das grades, mas que estão em liberdade pelos mais diversos fatores. O principal deles, a falta de organização do poder público. Como existem pessoas com mais de um mandado de prisão em aberto, não é possível saber quantos estão hoje indevidamente em liberdade.
Do total de ordens de prisão não cumpridas, a maioria, 136.952, se refere a procurados. Isso significa que, depois de emitida a ordem de prisão, o investigado nunca foi capturado. Os outros 7.015 mandados são de foragidos: ou seja, pessoas que já estiveram presas um dia, mas fugiram. Ou, ainda, que estavam no regime semiaberto e saíram durante o dia com autorização judicial, mas nunca retornaram para a prisão à noite.
Há também nesse grupo de foragidos os beneficiados com os chamados "saidões": o direito de sair da cadeia em um feriado, desde que o detento se comprometa a retornar ao fim do período. Mas muitos não voltam para o presídio nem são encontrados. Considerando números absolutos, o estado com maior número de mandados de prisão não cumpridos é o Rio de Janeiro, com 34.058. Existem no estado 74.875 detentos, segundo o CNJ.
Quando o banco de dados estiver completo, a presidente do conselho, ministra Cármen Lúcia, deve convocar uma reunião com secretários de todo o País com o objetivo de criar uma estratégia para o cumprimento mais eficaz dos mandados de prisão. Hoje, muitas unidades da Federação não têm traçadas as prioridades na hora de estabelecer quais foragidos ou procurados capturar primeiro. A ideia é colocar no início da fila acusados de crimes mais graves, além de pessoas que são alvo de mais de um mandado.
Alguns estados estabelecem uma espécie de bônus por produtividade para policiais, com base no número de criminosos capturados. Para alcançar a meta, muitos agentes se empenham em cumprir as ordens mais fáceis, expedidas em decorrência de crimes mais leves.
Outra forma comum de cumprir esses mandados em aberto são em blitze de trânsito, ao sabor do acaso. O agente de trânsito, ao mandar um carro parar, checa no sistema estadual se o motorista é procurado. Em caso positivo, a pessoa vai presa na hora.
Outra forma é quando a pessoa vai à delegacia por outro motivo - por exemplo, se for vítima de algum roubo, ou se for levada por envolvimento em alguma briga. Nesses casos, os agentes também checam a ficha, e ela acaba ficando por lá se for alvo de algum mandado.