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Jornal da Lei

- Publicada em 03 de Julho de 2018 às 01:00

CNJ proíbe cartórios de registrarem união estável poliafetiva

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu impedir, por oito votos a seis, que cartórios de todo o País lavrem qualquer tipo de documento que declare a união estável entre mais de duas pessoas, relação conhecida como poliafetiva. Prevaleceu o entendimento do relator do caso, o conselheiro João Otávio de Noronha, também ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e atual corregedor nacional de Justiça. Para ele, o sistema legal brasileiro, incluindo a Constituição, não permite a união estável entre mais de duas pessoas, motivo pelo qual os tabelionatos não podem lavrar a escritura. "Não é falso moralismo, não é nada. Se as pessoas querem viver uma relação de poliamor, que vivam, é outra coisa. Mas a escritura pública está aqui para declarar a vontade jurídica das partes. Se a vontade é jurídica, a união estável poliafetiva reputa a vontade ilícita, a vontade não permitida pela lei", argumentou Noronha.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu impedir, por oito votos a seis, que cartórios de todo o País lavrem qualquer tipo de documento que declare a união estável entre mais de duas pessoas, relação conhecida como poliafetiva. Prevaleceu o entendimento do relator do caso, o conselheiro João Otávio de Noronha, também ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e atual corregedor nacional de Justiça. Para ele, o sistema legal brasileiro, incluindo a Constituição, não permite a união estável entre mais de duas pessoas, motivo pelo qual os tabelionatos não podem lavrar a escritura. "Não é falso moralismo, não é nada. Se as pessoas querem viver uma relação de poliamor, que vivam, é outra coisa. Mas a escritura pública está aqui para declarar a vontade jurídica das partes. Se a vontade é jurídica, a união estável poliafetiva reputa a vontade ilícita, a vontade não permitida pela lei", argumentou Noronha.
O tema causou polêmica no CNJ, sendo discutido por três sessões até se chegar a um resultado. Votaram junto com Noronha os conselheiros Márcio Schiefler, Maria Iracema Martins do Vale, Fernando Mattos, Valtércio Ronaldo de Oliveira, Valdetário Monteiro e André Luiz Godinho.
Em sessão anterior, o conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, que é ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), divergiu. Ele votou no sentido de que os cartórios fossem permitidos a lavrar escritura ao menos declaratória da vontade dos integrantes da união poliafetiva, mesmo que o documento não tivesse nenhum efeito jurídico para fins de herança ou de direitos previdenciários, por exemplo. O conselheiro Luciano Frota foi além. Para ele, o CNJ deveria permitir aos cartórios que emitam escrituras dando à união poliafetiva os mesmos direitos da união estável entre duas pessoas, o que no Brasil equivale ao casamento.
A discussão sobre o chamado poliamor chegou ao CNJ por meio de um pedido de providência feito pela Associação de Direito de Família e das Sucessões à Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao órgão.
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