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Jornal da Lei

- Publicada em 26 de Junho de 2018 às 01:00

Lei das Estatais começa a valer neste mês

Corsan oferece curso interno de capacitação a servidores sobre a lei

Corsan oferece curso interno de capacitação a servidores sobre a lei


MATEUS BRUXEL/ARQUIVO/JC
Laura Franco
Em vigor desde o dia 30 de junho de 2016, a Lei nº 13.303, conhecida como a Lei das Estatais, deve se efetivar, de fato, neste mês. Isso porque as empresas tiveram um intervalo de dois anos para se adequar às mudanças propostas pela legislação. A normativa, de modo geral, estabelece um estatuto jurídico para o funcionamento das empresas públicas, das sociedades de economia mista e de suas subsidiárias no campo da União, dos estados e municípios.

Em vigor desde o dia 30 de junho de 2016, a Lei nº 13.303, conhecida como a Lei das Estatais, deve se efetivar, de fato, neste mês. Isso porque as empresas tiveram um intervalo de dois anos para se adequar às mudanças propostas pela legislação. A normativa, de modo geral, estabelece um estatuto jurídico para o funcionamento das empresas públicas, das sociedades de economia mista e de suas subsidiárias no campo da União, dos estados e municípios.

De acordo com o advogado empresarial e especialista em compliance Ricardo Coelho, a lei é positiva para a sociedade, já que traz exigências mais duras para as estatais. Para ele, um dos principais destaques é com relação ao regime específico de contratações, mais moderno e ágil que a lei de licitações. "A lei corrige essa lentidão no processo, oferecendo mais agilidade e competitividade no mercado, o que, por consequência, gera mais eficiência na prestação de serviços à população", avalia.

Outra novidade é com relação ao compliance, que agora se torna uma área da empresa. A intenção é reduzir os casos de corrupção e gerar mais segurança jurídica interna. A obrigatoriedade é identificada no Artigo 9, que indica que a "empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno". No inciso 4º se prevê a possibilidade de que a área de compliance se reporte diretamente ao Conselho Administrativo em situações em que se suspeite do envolvimento do diretor-presidente em irregularidades, ou quando este se negar a adotar medidas necessárias contra a corrupção.

Um dos requisitos obrigatórios é de que não se ingresse na administração das estatais a partir de indicação política. Agora, para estar no cargo é necessário possuir dez anos de experiência na área, ou pelo menos quatro anos como gestor. Quem for dirigir essas empresas deve ter formação compatível e, principalmente, ter ficha limpa. Para o advogado especialista em Direito Societário Vinicius Fadanelli, se percebeu que esse tipo de gestão "não por questões técnicas, mas políticas", enfraquecia a governança. 

Além disso, as empresas terão uma restrição de valor implementado em patrocínio e propagandas. A partir disso, deve haver uma limitação de verba na receita bruta da estatal que poderá ser usada para publicidade.

No Rio Grande do Sul muitas estatais ainda precisam se adequar às novas leis. Atualmente, Coelho coordena uma formação para a Corsan, junto da Faculdade de Direito de Santa Maria. O curso, que é somente interno, visa capacitar todos os setores de controle, gestão de riscos e compliance, além da alta administração da empresa. O objetivo é estar adequado à lei, preenchendo todos os requisitos indicados.

Em uma manifestação recente, a procuradora-geral da república, Raquel Dodge, criticou a abrangência da legislação. Para a procuradora, a normativa não devia abranger empresas públicas de prestação de serviços ou de regime de monopólio da União, como a Petrobras. Ela ainda avalia que aplicar a regra a esses modelos "submete tais entidades a regime jurídico próprio de empresas privadas", o que contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Fadanelli discorda da ideia de Dodge. Para ele, aquilo que é realizado em empresas privadas e tem resultados positivos pode e deve ser implementado nas estatais. Já para Coelho, não é possível comparar estatais a empresas privadas e, mesmo com maior rigidez trazida pela lei, não há 100% de segurança. "Sempre pode haver brechas, mas os últimos episódios de corrupção evidenciaram que é impossível mantermos o modelo atual."

Agora, com a necessidade de adequação e aplicação da lei nas empresas, a fiscalização se torna o passo mais importante. Essa tarefa é de responsabilidade dos tribunais de contas, que vão, a partir de novas licitações, por exemplo, avaliar se há integridade com a lei. Para aumentar a transparência e facilitar essa fiscalização, os tribunais de contas devem ter acesso irrestrito a documentos da estatal, e os balanços anuais, indicando remunerações, metas e mapas de risco, devem ser amplamente divulgados na internet. As empresas que não se adequarem podem sofrer sanções.

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