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Habitação

- Publicada em 26 de Junho de 2018 às 01:00

Defensoria quer evitar abusos em remoções de moradores de rua

Retirada de objetos da população de rua pode ser considerada violação de domicílio

Retirada de objetos da população de rua pode ser considerada violação de domicílio


MARCO QUINTANA/JC
Em 2017, a Defensoria Pública e o Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio da Promotoria de Justiça e Ordem Urbanística, decidiram intervir nos processos de reintegração de posse a fim de evitar excessos ou abusos na execução de ações desse tipo. Quase um ano depois, a Defensoria Pública identificou a necessidade de que essas diretrizes sejam estendidas à remoção de moradores de rua que se instalam em praças, parques ou mesmo na via pública, sem que tenha havido uma ordem judicial específica.
Em 2017, a Defensoria Pública e o Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio da Promotoria de Justiça e Ordem Urbanística, decidiram intervir nos processos de reintegração de posse a fim de evitar excessos ou abusos na execução de ações desse tipo. Quase um ano depois, a Defensoria Pública identificou a necessidade de que essas diretrizes sejam estendidas à remoção de moradores de rua que se instalam em praças, parques ou mesmo na via pública, sem que tenha havido uma ordem judicial específica.
A necessidade foi constatada pela defensora pública e dirigente do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia, Isabel Rodrigues Wexel. Recentemente, ela tomou conhecimento de uma remoção realizada na praça Nelson Marchezan, no bairro Rubem Berta, na Zona Norte. "Constatei que foram removidos vários itens das pessoas, sem os devidos critérios. É preciso observar que uma caixa de papelão é a moradia de uma pessoa. Temos todo um ordenamento jurídico que não viola o domicílio, mas para a casa precária do morador de rua isso não é levado em conta. Então, tem que haver um preparo", pondera. Isabel não foi acionada pelas autoridades que realizaram a remoção, tampouco pelos próprios moradores, mas ouviu relatos de que os atingidos seriam um grupo de cerca de 30 pessoas.
Por isso, ela defende que, em casos em que não há uma ordem judicial, portanto, um acompanhamento prévio de órgãos como a Defensoria Pública ou o Ministério Público, esse mesmo protocolo, já aplicado às reintegrações de posse, seja utilizado. "Muitas vezes, tratam-se de moradores de rua, e o diálogo é mais difícil. Mas, respeitando o protocolo, é oferecido uma garantia a todas as partes. Podem dizer que tentaram, pelo menos, buscar a Fasc (Fundação de Assistência Social e Cidadania) ou a Defensoria", explica Isabel. Além do diálogo, que envolve a explicação dos motivos pelos quais as pessoas precisam sair do local onde estão, também seria indicada a realização de uma audiência pública para que os moradores de rua sejam ouvidos. "Tenho certeza de que sabem o que querem. E aí, os procedimentos podem ser apresentados, para que sempre haja essa publicidade e transparência. Imagina se ouvíssemos as pessoas? Elas se sentiriam inseridas, seria outra dinâmica", comenta a defensora pública.
Considerando que, na visão da defensora, o protocolo de reintegração de posse já elaborado é adequado, também, às necessidades de moradores de rua que sejam, por ventura, removidos, a ideia é conversar com outras instituições, como a Defensoria Pública da União e os Ministérios Públicos Estadual e Federal, para que seja feito um requerimento em conjunto. A pauta foi discutida na última reunião do Conselho Nacional de Direitos Humanos, no dia 8 de maio. Agora, Isabel também planeja enviar o requerimento à Secretaria Estadual de Segurança Pública.

Protocolo para reintegrações de posse já está em vigor

'Uma caixa de papelão é a moradia de uma pessoa. Tem que haver um preparo', diz Isabel

'Uma caixa de papelão é a moradia de uma pessoa. Tem que haver um preparo', diz Isabel


/MARCO QUINTANA/JC
O protocolo que define as diretrizes para as ações de reintegração de posse, elaborado e aprovado pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público do Estado no ano passado, já está em vigor. Isso significa que, no caso de uma reintegração de posse ocorrer amanhã, ambos os órgãos indicarão que algumas regras - como presença obrigatória do Conselho Tutelar, de unidades de atendimento médico, da inclusão de policiais femininas e da identificação de todos os envolvidos na ação - sejam cumpridas. Ações à noite e sem aviso prévio também são banidas. Por fim, o protocolo exige que um local adequado seja oferecido para realocação temporária das pessoas e a intimação prévia de representantes dos dois órgãos. O Judiciário, porém, conforme a Corregedoria-Geral de Justiça, ainda não assinou o documento, o que deverá ser feito em breve.
No Núcleo de Defesa Agrária e Moradia da Defensoria Pública do Estado há quatro meses, a defensora pública Isabel Rodrigues Wexel afirma que ainda não acompanhou uma reintegração em que o protocolo não fosse cumprido. "A resposta do Estado tem sido rápida, mas a do município (de Porto Alegre), não. Não temos grandes casos de reintegração no Interior. Mas, aqui, é um pouco mais fechado para o diálogo", lamenta.
Representando o Ministério Público do Rio Grande do Sul, o promotor Cláudio Ari Mello, da Promotoria de Justiça e Ordem Urbanística, participou da elaboração do protocolo, ao lado da defensora pública Luciana Schneider. Apesar de acreditar que as autoridades ainda precisem trabalhar para atingir um patamar ideal, Mello confirma que o protocolo vem sendo utilizado. "É um trabalho difícil, arriscado, o município não tem moradias a oferecer. Uma alternativa seria o aluguel social, mas estamos em crise. Talvez o ponto mais delicado, mais difícil de incluir na agenda, seja a decisão prévia do local para onde irão as pessoas", argumenta.
O protocolo foi tão bem recebido que o Comitê de Conflitos Fundiários da Corregedoria-Geral da Justiça solicitou que o documento fosse encaminhado para, aos moldes do texto já feito, elaborar um protocolo do próprio comitê. Uma reunião entre os órgãos e o comitê foi agendada para o dia 28 de junho, mas desmarcada. Ainda não há uma nova data estabelecida para o encontro.