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Jornal da Lei

- Publicada em 26 de Junho de 2018 às 01:00

CNJ rejeita projeto para férias extras aos advogados

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, uma nota técnica de rejeição ao Projeto de Lei nº 5.240, em tramitação no Senado Federal, que prevê a criação de um período de férias para os advogados, com a consequente suspensão dos prazos processuais, além daquele já previsto no Código de Processo Civil (CPC).
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, uma nota técnica de rejeição ao Projeto de Lei nº 5.240, em tramitação no Senado Federal, que prevê a criação de um período de férias para os advogados, com a consequente suspensão dos prazos processuais, além daquele já previsto no Código de Processo Civil (CPC).
No CPC, em seu artigo nº 220, e na Resolução do CNJ nº 244 já é determinada a suspensão por 30 dias, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, assegurando aos advogados o direito a férias. A atual norma do CNJ estabelece a suspensão dos prazos processuais no período em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive para as ações penais.
O projeto tramitando no Senado é de autoria do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), e foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2015. Nele se estipula que o advogado tem o direito a gozar férias, comunicando à OAB com antecedência mínima de 30 dias do seu início, para que ocorra a suspensão dos prazos processuais. Conforme a justifica do projeto, os advogados são "tratados como cidadãos de segunda classe, que não podem nem mesmo usufruir do merecido descanso com seus familiares".
A nota técnica é consequência de um Pedido de Providências proposto no CNJ pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que se posicionou contrária ao projeto de lei. A associação argumenta que a criação de mais um período de férias é excessivo e pode comprometer o bom funcionamento do Poder Judiciário, o que vai contra os princípios da eficiência e da celeridade, e da duração razoável do processo.
Segundo a nota, de relatoria do conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, a proposta certamente acarretaria a maior morosidade da Justiça, em prejuízo às partes. Além disso, o CNJ alerta para os danos no funcionamento dos cartórios e a confusão quanto à observância dos prazos, o que pode gerar uma série de recursos na Justiça.
O controle de quais advogados estão no gozo de férias "implica em uma extraordinária sobrecarga de trabalho a cada um dos tribunais e cartórios judiciais de todo o País, com grande impacto em suas estruturas de pessoal e na divisão de trabalho", aponta o documento.
 
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