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JC Logística

- Publicada em 29 de Novembro de 2021 às 20:45

Senado aprova a BR do Mar, que incentiva o transporte por cabotagem no País

Grandes cargas obtêm um ganho importante quando utilizam a navegação por cabotagem

Grandes cargas obtêm um ganho importante quando utilizam a navegação por cabotagem


/ALIANça navegação/DIVULGAÇÃO/JC
A proposta do governo federal de criação do Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem, o BR do Mar, foi aprovada pelo Senado Federal na quinta-feira da semana passada. Modo de transporte eficiente e de baixo custo, a cabotagem - o trânsito de barcos entre portos - representa apenas 11% de participação da matriz logística do País. A expectativa é que a nova legislação promova um aumento para 30%.
A proposta do governo federal de criação do Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem, o BR do Mar, foi aprovada pelo Senado Federal na quinta-feira da semana passada. Modo de transporte eficiente e de baixo custo, a cabotagem - o trânsito de barcos entre portos - representa apenas 11% de participação da matriz logística do País. A expectativa é que a nova legislação promova um aumento para 30%.
Entre outras metas, o Ministério da Infraestrutura pretende ampliar o volume de contêineres transportados, por ano, de 1,2 milhão de TEUs (unidade equivalente a 20 pés), em 2019, para 2 milhões de TEUs, em 2022, além de ampliar em 40% a capacidade da frota marítima dedicada à cabotagem nos próximos três anos, excluindo as embarcações dedicadas ao transporte de petróleo e derivados.
"O BR do Mar permitirá um maior equilíbrio da nossa matriz de transportes. O programa aumentará a oferta e incentivará a concorrência de embarcações afretadas, porque reduz custos e burocracia", afirmou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.
O texto prevê a criação da Empresa Brasileira de Investimento na Navegação (EBN-i), que deve montar uma frota e fretar as embarcações para as empresas brasileiras de navegação (EBNs) operarem, dispensando a necessidade de estas investirem em frota própria. O projeto amplia a destinação de recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM), permitindo que os recursos do fundo sejam usados para outras possibilidades, como manutenções preventivas nas embarcações.
Como houve alteração do texto original, a matéria retorna para a apreciação da Câmara dos Deputados, que analisará somente as novidades incluídas no Senado. "A BR do Mar constituirá grande avanço na cabotagem brasileira, realmente vai incentivar. Teremos novos entrantes interessados em operar cabotagem, segmentos da indústria que hoje não trabalham cabotagem e pretende trabalha", ressaltou o ministro.
A principal mudança foi a aprovação de dispositivos que pretendem estimular a entrada de novas empresas de navegação sem embarcações próprias no mercado de cabotagem. O texto também permite que a EBN-i constitua subsidiária estrangeira para reduzir custos e dar mais regularidade ao serviço e previsibilidade ao preço dos fretes. A cabotagem pode ocorrer pela costa marítima, mas não se limita a ela, podendo se estabelecer em vias de rios e lagos interiores de um determinado país.
Essa prática acontece em diversos países, e, dependendo da proximidade dos portos entre fronteiras, atividades de cunho internacional também podem acontecer, como é o caso de Brasil e Uruguai, por exemplo.
Grandes cargas, que abastecem indústrias e representam insumos ou matéria-prima para produções, obtêm um ganho importante pelo processo de navegação. Isso pode acontecer com o transporte de madeira, combustível e outros produtos químicos, essenciais para o funcionamento de fábricas.
 
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