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JC Logística

- Publicada em 09 de Novembro de 2021 às 03:00

Senadores discutem a privatização dos Correios

Maior operador logístico do Brasil, os Correios alcançam todos os municípios do território nacional com serviços prestados por cerca de 100 mil funcionários

Maior operador logístico do Brasil, os Correios alcançam todos os municípios do território nacional com serviços prestados por cerca de 100 mil funcionários


/LUIZA PRADO/JC
A privatização dos Correios cujos serviços postais iniciaram-se há 358 anos divide senadores na análise do projeto de lei que atualiza o marco regulatório do Sistema Nacional de Serviços Postais (SNSP). Em encontro no fim de outubro, os parlamentares concordaram em deliberar sobre o PL 591/2021 na próxima reunião do colegiado, que deve ocorrer hoje, 9 de novembro.
A privatização dos Correios cujos serviços postais iniciaram-se há 358 anos divide senadores na análise do projeto de lei que atualiza o marco regulatório do Sistema Nacional de Serviços Postais (SNSP). Em encontro no fim de outubro, os parlamentares concordaram em deliberar sobre o PL 591/2021 na próxima reunião do colegiado, que deve ocorrer hoje, 9 de novembro.
Até então, o relator da matéria, senador Marcio Bittar (PSL-AC), não havia modificado qualquer item do substitutivo elaborado na Câmara pelo deputado federal Gil Cutrim (Republicanos-MA). Bittar também rejeitou as cinco emendas apresentadas pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA).
Na defesa do privatização, o relator destacou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não se submete a planos de metas que determinem obrigações de cobertura e de qualidade do serviço prestado e que o órgão estatal incumbido de regulamentar e fiscalizar a operação da empresa pública a Anatel não dispõe de estrutura para fazê-lo.
Se aprovada na CAE, a matéria irá ao Plenário. Mas alguns senadores, como Jean Paul Prates (PT-RN) e Paulo Paim (PT-RS), questionam o porquê de o texto não ser analisado antes pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação declaratória de inconstitucionalidade do projeto que sustenta a privatização dos Correios. Segundo Paim, o próprio procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu em seu parecer a inconstitucionalidade dessa privatização.
O relator Marcio Bittar argumenta que a falta de recursos orçamentários, associada a uma operação incapaz de gerar recursos próprios para cobrir os investimentos necessários, tem sido justificativa suficiente para que o serviço postal não atinja a qualidade esperada pelos cidadãos.
"O usuário do serviço prestado pela ECT não dispõe de uma estrutura para recepcionar e tratar suas reclamações. Essa situação resulta da falta de contratualização e de um adequado grau de institucionalização na relação entre a entidade estatal que elabora a política e suas metas, e aquela responsável por executá-la", contou Bittar na leitura do seu relatório.
Os primeiros serviços postais no Brasil datam de 1663, com a criação do Correio-Mor. A atual estrutura de Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos empresa pública federal é de 1969.
Maior operador logístico do Brasil, os Correios alcançam todos os municípios brasileiros, com serviços prestados por cerca de 100 mil empregados. Atualmente, a iniciativa privada já participa da exploração dos serviços postais e de entregas de encomendas por meio de franquias.
Com a desestatização, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) passaria a ser nominada Correios do Brasil. O senador Bittar destacou que a eventual alienação de controle societário da ECT está condicionada à aprovação do marco legal do Sistema Nacional de Serviços Postais, assim como à contratualização com empresa privada para oferta dos serviços.
O relator considera ainda que a reformulação do marco regulatório proposta pelo PL "é essencial para criar a segurança jurídica de que os investidores privados precisam para decidir pelo aporte de recursos no setor postal".
A privatização só poderá ocorrer ainda com a observação de algumas diretrizes, entre elas a prestação dos serviços com abrangência nacional e a celebração de contrato de concessão, de modo contínuo e com modicidade de tarifas dos serviços postais universais.
Também fica vedada a dispensa sem justa causa dos empregados da ECT por 18 meses após a desestatização. A eles será ofertado o Plano de Demissão Voluntária (PDV), com indenização, aos que aderirem, no valor de 12 meses de remuneração, além de manutenção do plano de saúde por igual período e plano de requalificação profissional.
A concessão de serviços públicos postais às empresas não implicará a perda de titularidade por parte da União, que sempre deverá ser responsável pela supervisão e regulação. "A atividade postal é considerada serviço público essencial não apenas doutrinariamente. Cumpre ao Estado garantir sua universalização a valores módicos, bem como a continuidade e um nível mínimo de qualidade na sua oferta à população", contou o relator.
A cada cinco anos, o Poder Executivo deverá revisar o escopo do serviço postal universal, que abrange carta, impresso, objeto postal sujeito à universalização, telegrama e outros definidos como essencialidades do serviço.
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