A privatização dos Correios cujos serviços postais iniciaram-se há 358 anos divide senadores na análise do projeto de lei que atualiza o marco regulatório do Sistema Nacional de Serviços Postais (SNSP). Em encontro no fim de outubro, os parlamentares concordaram em deliberar sobre o PL 591/2021 na próxima reunião do colegiado, que deve ocorrer hoje, 9 de novembro.
Até então, o relator da matéria, senador Marcio Bittar (PSL-AC), não havia modificado qualquer item do substitutivo elaborado na Câmara pelo deputado federal Gil Cutrim (Republicanos-MA). Bittar também rejeitou as cinco emendas apresentadas pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA).
Na defesa do privatização, o relator destacou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não se submete a planos de metas que determinem obrigações de cobertura e de qualidade do serviço prestado e que o órgão estatal incumbido de regulamentar e fiscalizar a operação da empresa pública a Anatel não dispõe de estrutura para fazê-lo.
Se aprovada na CAE, a matéria irá ao Plenário. Mas alguns senadores, como Jean Paul Prates (PT-RN) e Paulo Paim (PT-RS), questionam o porquê de o texto não ser analisado antes pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação declaratória de inconstitucionalidade do projeto que sustenta a privatização dos Correios. Segundo Paim, o próprio procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu em seu parecer a inconstitucionalidade dessa privatização.
O relator Marcio Bittar argumenta que a falta de recursos orçamentários, associada a uma operação incapaz de gerar recursos próprios para cobrir os investimentos necessários, tem sido justificativa suficiente para que o serviço postal não atinja a qualidade esperada pelos cidadãos.
"O usuário do serviço prestado pela ECT não dispõe de uma estrutura para recepcionar e tratar suas reclamações. Essa situação resulta da falta de contratualização e de um adequado grau de institucionalização na relação entre a entidade estatal que elabora a política e suas metas, e aquela responsável por executá-la", contou Bittar na leitura do seu relatório.
Os primeiros serviços postais no Brasil datam de 1663, com a criação do Correio-Mor. A atual estrutura de Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos empresa pública federal é de 1969.
Maior operador logístico do Brasil, os Correios alcançam todos os municípios brasileiros, com serviços prestados por cerca de 100 mil empregados. Atualmente, a iniciativa privada já participa da exploração dos serviços postais e de entregas de encomendas por meio de franquias.
Com a desestatização, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) passaria a ser nominada Correios do Brasil. O senador Bittar destacou que a eventual alienação de controle societário da ECT está condicionada à aprovação do marco legal do Sistema Nacional de Serviços Postais, assim como à contratualização com empresa privada para oferta dos serviços.
O relator considera ainda que a reformulação do marco regulatório proposta pelo PL "é essencial para criar a segurança jurídica de que os investidores privados precisam para decidir pelo aporte de recursos no setor postal".
A privatização só poderá ocorrer ainda com a observação de algumas diretrizes, entre elas a prestação dos serviços com abrangência nacional e a celebração de contrato de concessão, de modo contínuo e com modicidade de tarifas dos serviços postais universais.
Também fica vedada a dispensa sem justa causa dos empregados da ECT por 18 meses após a desestatização. A eles será ofertado o Plano de Demissão Voluntária (PDV), com indenização, aos que aderirem, no valor de 12 meses de remuneração, além de manutenção do plano de saúde por igual período e plano de requalificação profissional.
A concessão de serviços públicos postais às empresas não implicará a perda de titularidade por parte da União, que sempre deverá ser responsável pela supervisão e regulação. "A atividade postal é considerada serviço público essencial não apenas doutrinariamente. Cumpre ao Estado garantir sua universalização a valores módicos, bem como a continuidade e um nível mínimo de qualidade na sua oferta à população", contou o relator.
A cada cinco anos, o Poder Executivo deverá revisar o escopo do serviço postal universal, que abrange carta, impresso, objeto postal sujeito à universalização, telegrama e outros definidos como essencialidades do serviço.