Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

JC Logística

- Publicada em 30 de Agosto de 2021 às 16:19

REFORMA TRIBUTÁRIA E SEU IMPACTO NO SETOR ATACADISTA

Foto Dr. Borin

Foto Dr. Borin


Foto Dr. Borin
A tão esperada Reforma Tributária pelo povo brasileiro está longe de ser uma realidade. O que existe hoje é um pacote de medidas que, na sua maioria, aumenta ainda mais a pesada carga tributária dos negócios no Brasil. Além disso, torna o nosso sistema ainda mais complicado e burocrático.
A tão esperada Reforma Tributária pelo povo brasileiro está longe de ser uma realidade. O que existe hoje é um pacote de medidas que, na sua maioria, aumenta ainda mais a pesada carga tributária dos negócios no Brasil. Além disso, torna o nosso sistema ainda mais complicado e burocrático.
Dentre as principais mudanças previstas no PL 2.337/21, está a criação da tributação sobre os lucros e dividendos, com uma alíquota de 20%, já em 2022. Em troca, o governo propõe a redução da tributação sobre a renda da empresa (IRPJ e CSLL), atualmente em 34%, para 24% (“desejo” do relator) em 2022. Ou seja, essa mudança acarretaria um aumento nominal de “10%” sobre o que sobra no final do mês para o empreendedor pagar as suas contas.
Essa simples conta matemática fica ainda mais grave no atual cenário econômico, prejudicando qualquer tipo de retomada.
O setor atacadista gaúcho, hoje responsável pela distribuição e abastecimento de um grande e variado número de produtos ao pequeno e médio varejista, será fortemente afetado pela proposta de reforma que está sendo discutida. As margens de ganho do setor atacadista, apertadas pela constante busca de rentabilidade do setor industrial e varejista, terão dificuldade de suportar o aumento de 20% sobre a tributação da renda de seus sócios acionistas.
Um setor atacadista que está na alça de mira dessa reforma é o de medicamentos. O PL 2.337/21 irá alterar a forma de tributação dos medicamentos no país, tornando-a mais onerosa. Isso porque pretende retirar o principal benefício fiscal desse setor (crédito presumido e alíquota zero de PIS/COFINS), vigente há quase vinte anos, e que foi o principal fator responsável pelos medicamentos chegarem ao consumidor com preços mais acessíveis. Como se vê, a proposta de reforma, além de onerar a grande maioria dos segmentos econômicos atacadistas, terá como consequência o aumento de custo de medicamentos, e quem pagará essa conta será a sociedade brasileira.
Por fim, espera-se que o governo repense todo o projeto de reforma e refaça o seu “tema de casa”, gastando menos com a máquina pública e gerando mais qualidade nos serviços oferecidos a toda sociedade.
Por Rafael Santos Borin - Advogado tributarista e Consultor Tributário do Sindiatacadistas
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO