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Comércio exterior

- Publicada em 05 de Julho de 2021 às 18:43

Frete abusivo e falta de contêineres prejudicam exportação

Muitos produtos estão à espera do embarque, porém, demoram de três a quatro semanas para encontrar espaço nos portos

Muitos produtos estão à espera do embarque, porém, demoram de três a quatro semanas para encontrar espaço nos portos


MORRIS MAC MATZEN/AFP/JC
As empresas e indústrias brasileiras estão enfrentando grande dificuldade no transporte de insumos e mercadorias: com a paralisação das operações em 2020, devido a pandemia da Covid-19, muitas rotas foram interrompidas e os contêineres, usados para transportar as mais diversas mercadorias, ficaram espalhados pelo mundo.
As empresas e indústrias brasileiras estão enfrentando grande dificuldade no transporte de insumos e mercadorias: com a paralisação das operações em 2020, devido a pandemia da Covid-19, muitas rotas foram interrompidas e os contêineres, usados para transportar as mais diversas mercadorias, ficaram espalhados pelo mundo.
"Com as rotas interrompidas pela pandemia, houve uma desorganização no processo logístico mundial. E a alta demanda de medicamentos, mercadorias e equipamentos hospitalares impediu a volta da normalidade, fazendo com que muitos contêineres não voltassem mais para o Brasil", explica o diretor da ES Logistics, Fabiano Ardigó.
Segundo o Ministério da Economia, a balança comercial registrou um superávit de US$ 9,291 bilhões em maio - o saldo positivo é registrado quando as exportações superam as importações. De acordo com o governo, esse é o maior superávit comercial para maio desde o início da série histórica do Ministério da Economia, em janeiro de 1989.
Com o mercado aquecido e a alta demanda, os custos também explodiram. Em janeiro desse ano, o frete da China para o porto de Santos chegou a US$9 mil - quase R$50 mil. "O valor é quase cinco vezes maior do que a tarifa cobrada normalmente, antes da pandemia", explica Ardigó.
Além da alta dos preços, o atraso e mudança nas escalas dos navios não permitem um planejamento da produção do País. "Esse cenário impacta diretamente no valor final dos produtos, tanto nos importados quanto exportados. Muitos produtos estão à espera do embarque, porém demoram mais de três a quatro semanas para encontrar espaço nos contêineres e navios disponíveis", afirma. "Os valores dos fretes estão aumentando mensalmente, e os orçamentos têm validade de dois a três dias, o que traz mais dificuldade para agendamento e programação dos fretes", completa Ardigó.
A ES Logistics já está com uma grande demanda para exportação nos próximos meses. Especialista em afretamentos marítimos e aéreos, transporte de parques fabris completos e a movimentação de cargas superpesadas, a empresa registrou aumento de 100% no share nacional de embarques em 2020. A expectativa é aumentar o volume de contêineres negociado pela empresa em 30% até o final desse ano.

RFB isenta impostos em operações de importação por conta e ordem

Lisandra destaca que importador apenas presta um serviço

Lisandra destaca que importador apenas presta um serviço


/TOZZINIFREIRE ADVOGADOS/DIVULGAÇÃO/JC
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 49, que determina a dispensa do pagamento de Imposto sobre Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ao importador nos casos de importação por conta e ordem de terceiros, em que o adquirente goza de benefícios de tais tributos. O entendimento é de que, neste tipo de operação, o importador age apenas como mandatário do adquirente, beneficiário da isenção.
"Chegou-se a esta medida por ser evidente que as mercadorias são de propriedade do adquirente e que o importador por conta e ordem apenas lhe presta um serviço, promovendo o despacho aduaneiro de importação de mercadorias adquiridas por outra pessoa jurídica, recolhendo, para tanto, os tributos devidos na importação, mas o fazendo exclusivamente em nome do adquirente, que assume então o ônus financeiro relativo à operação", explica Lisandra Pacheco, sócia na área de Tributário de TozziniFreire Advogados.
A Solução de Consulta aborda ainda interpretação similar referente ao PIS/COFINS. São aplicadas à pessoa jurídica importadora de mercadoria de procedência estrangeira as normas de incidência das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS sobre a receita bruta do adquirente no caso da importação realizada por sua conta e ordem por intermédio de pessoa jurídica importadora.
"Apesar de a consulta tratar de uma isenção específica, a interpretação atribuída ao tema não está limitada a este benefício, sendo extensível a outros tipos de benefícios fiscais, pois segundo indicado na própria consulta, a negativa desse direito implicaria compelir o adquirente a promover a importação diretamente", ressalta Lisandra.