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JC Logística

- Publicada em 12 de Abril de 2021 às 11:11

Empresas devem atentar às novas regras para realização de despacho aduaneiro

Lisandra destaca atributos das mercadorias constantes no Catálogo de Produtos do Importador

Lisandra destaca atributos das mercadorias constantes no Catálogo de Produtos do Importador


TOZZINIFREIRE ADVOGADOS/DIVULGAÇÃO/JC
Está em vigor desde o primeiro dia deste ano a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (IN RFB) nº 2002, que altera a IN RFB nº 680 e disciplina o despacho aduaneiro de importação. A primeira alteração estabelece que a Declaração Única de Importação (Duimp), que substitui a Declaração de Importação (DI), deverá ser formulada pelo importador no Portal Único de Comércio Exterior, e deverá conter as informações apresentadas no Anexo III da IN RFB nº 680. Outra mudança foi a substituição do Anexo II, que versa sobre as mercadorias sujeitas a entrega antecipada em situação de emergência de saúde pública de importância nacional.
Está em vigor desde o primeiro dia deste ano a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (IN RFB) nº 2002, que altera a IN RFB nº 680 e disciplina o despacho aduaneiro de importação. A primeira alteração estabelece que a Declaração Única de Importação (Duimp), que substitui a Declaração de Importação (DI), deverá ser formulada pelo importador no Portal Único de Comércio Exterior, e deverá conter as informações apresentadas no Anexo III da IN RFB nº 680. Outra mudança foi a substituição do Anexo II, que versa sobre as mercadorias sujeitas a entrega antecipada em situação de emergência de saúde pública de importância nacional.
Além disso, a previsão de registro da DI relativa à mercadoria procedente diretamente do exterior, anteriormente a sua descarga na unidade da RFB, foi alterada para permitir o registro antecipado de mercadorias importadas por meio aéreo, e passou a permitir que a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (COANA), mediante ato normativo próprio, defina outras situações em que seria possível o registro antecipado, como parte das medidas para combater a Covid-19.
Também foi alterado o artigo que versa sobre o exame documental das declarações (nº 25 da IN RFB nº 680). Entre as alterações, foi incluída a previsão de que a descrição da mercadoria será fator na escolha do procedimento de controle administrativo e aduaneiro correto. Foi ainda prevista a possibilidade de o auditor fiscal da RFB poder condicionar a conclusão do procedimento fiscal à verificação da mercadoria, nos casos de descrição incompleta da mercadoria na DI ou na Duimp, bem como a determinação de como a descrição da mercadoria deve ser feita quando o despacho aduaneiro de importação for processado com base na Duimp.
Por fim, foi autorizado ao importador, mediante requerimento e com a autorização do responsável pelo despacho, a entrega da mercadoria antes da conclusão da conferência aduaneira, quando ela for destinada ao combate da Covid-19 nas hipóteses previstas. A Instrução Normativa RFB nº 2002 entrou em vigor com a sua publicação.
Segundo Lisandra Pacheco, sócia de TozziniFreire, a questão dos atributos das mercadorias constantes no Catálogo de Produtos do Importador, que ampara todas as operações de comércio exterior da empresa e deverá ser produzido previamente ao registro das Duimps e Licença de Importação, passará a ser um fator bastante relevante na importação de mercadorias. “As empresas precisam começar a se preparar o quanto antes para o aprimoramento de suas informações, pois elas serão a base para o gerenciamento de riscos no comércio exterior”, afirma a advogada.
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