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Veículos

- Publicada em 06 de Abril de 2021 às 03:00

Rio Grande do Sul prorroga prazos de serviço de trânsito

Objetivo é reduzir os impactos da pandemia da Covid-19 e valem em todo o País para condutores habilitados

Objetivo é reduzir os impactos da pandemia da Covid-19 e valem em todo o País para condutores habilitados


/DETRAN RS/DIVULGAÇÃO/JC
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Portaria nº 216, de 26 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos de trânsito no estado do Rio Grande do Sul. O objetivo é reduzir os impactos da pandemia da Covid-19 e valem em todo o País para condutores habilitados, veículos registrados nos estados e infrações de trânsito ou rodoviário do estado.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Portaria nº 216, de 26 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos de trânsito no estado do Rio Grande do Sul. O objetivo é reduzir os impactos da pandemia da Covid-19 e valem em todo o País para condutores habilitados, veículos registrados nos estados e infrações de trânsito ou rodoviário do estado.
"O Contran irá atender todas as 27 unidades da federação que necessitarem da prorrogação dos prazos. Estamos em reunião com os Detrans durante essa semana para ouvir e responder a todas as solicitações e, assim, reduzir os efeitos da pandemia", afirmou o diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Contran, Frederico Carneiro.
Com os documentos, os prazos ficam prorrogados por tempo indeterminado, podendo ser revogados pelo governo estadual dependendo da evolução do combate à pandemia. "É importante frisar que cada órgão terá o direito de solicitar o adiamento e da retomada dos prazos, dando maior autonomia para cada um deles, de acordo com a necessidade", disse.
 

O que fica postergado no Estado por tempo indeterminado

  1. A data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 22 de março de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas
  2. A data final para apresentação de recurso encerrada desde 22 de março de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas
  3. A data final para apresentação de recurso em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 22 de março de 2021
  4. O prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data da publicação da Portaria do Contran nº 216/21
  5. O prazo de validade das ACC, Permissão para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação da Portaria do Contran nº 216/21, para fins de fiscalização
  6. O prazo para registro e licenciamento de veículo novo adquirido desde 05 de março de 2021
  7. O prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 18 de fevereiro de 2021