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Infraestrutura

- Publicada em 06 de Abril de 2021 às 03:00

Agência Nacional de Energia Elétrica aprova regras para repasses de recursos de P&D para aliviar reajustes

Aneel repassará recursos à CDE, fundo setorial que cobre custos do setor elétrico

Aneel repassará recursos à CDE, fundo setorial que cobre custos do setor elétrico


ANEEL
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou as regras para transferência de recursos não utilizados em projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e eficiência energética para aliviar o impacto de reajustes tarifários em 2021. A transferência está prevista na Medida Provisória 998, que foi sancionada e convertida em lei pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no início deste mês.
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou as regras para transferência de recursos não utilizados em projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e eficiência energética para aliviar o impacto de reajustes tarifários em 2021. A transferência está prevista na Medida Provisória 998, que foi sancionada e convertida em lei pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no início deste mês.
A liberação dos recursos foi aprovada após entendimento da diretoria da agência reguladora sobre os projetos que serão considerados iniciados.
Em 16 de março, o processo foi retirado de pauta pela relatora após divergências em relação à proposta de caracterizar como "iniciados" os projetos que tiveram a ordem de serviço cadastrada na base da agência reguladora. Alguns diretores defenderam que a ordem de serviço não era uma garantia de que o projeto foi, de fato, iniciado ou executado.
A regulamentação aprovada mantém o entendimento apresentado inicialmente pela relatora e a definição de que projetos com ordem de serviço serão considerados iniciados e, portanto, os recursos não serão contabilizados para repasses à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
A diretora, no entanto, determinou que as empresas devem encaminhar até 30 de abril documentos para comprovar que as atividades foram iniciadas até 1º de setembro de 2020 e a execução financeira.
Ela explicou que os documentos enviados e o andamento dos projetos serão fiscalizados pela agência reguladora. Em casos de inconsistências, as concessionárias estarão sujeitas a penalidades.
Os recursos serão repassados à CDE, fundo setorial que cobre custos do setor elétrico. A definição de critérios para uso dos valores deve destravar a aprovação do orçamento de 2021 para a Conta. Isso porque os diretores decidiram anteriormente aguardar a aprovação da regulamentação para fixar os valores de despesas que cada distribuidora deverá assumir, que são repassados para a conta de luz dos consumidores nos reajustes.

Câmara dos Deputados aprova doação de crédito de energia para atividades essenciais, e proposta segue para o Senado

A Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2474/20, que permite aos micro e minigeradores de energia doarem créditos de excesso de energia elétrica gerada para atividades essenciais. A proposta segue para o Senado.
Pela proposta, toda vez que a energia gerada for maior que o consumo dos micro ou minigeradores em determinado mês, o crédito obtido pela injeção da energia excedente na rede de distribuição de energia poderá ser usada para diminuir o valor da conta de energia de hospitais, por exemplo, cujo consumo aumentou por causa do uso intensivo dos leitos de UTI. Atualmente, o crédito gerado, só pode ser usado pelo gerador da energia para abater o valor de contas de energia registradas em seu nome.
A medida vale por até 12 meses após o encerramento do período de emergência de saúde pública motivada pela pandemia do novo coronavírus.
A duração da situação de emergência é indeterminada. Cabe ao Ministério da Saúde, por meio do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV), declarar o seu encerramento, mas o período não será maior que o tempo de emergência declarado pela Organização Mundial de Saúde, ainda em vigor.
O texto aprovado estendeu a possibilidade de destinação dos créditos, originalmente destinados somente a hospitais, asilos de idosos e outras entidades filantrópicas envolvidas no combate direto ao novo coronavírus.
Agora, eles também poderão ser destinados as atividades essenciais, que não podem ser alvo de limitações durante a pandemia, previstas no Decreto 10.282/20 do Poder Executivo.
O decreto lista mais de 50 atividades consideradas essenciais, entre elas estão serviços de assistência à saúde, segurança pública, de trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros, serviços postais, fiscalização ambiental e do trabalho; call centers, serviços de radiodifusão telecomunicações e internet, etc.
As doações podem ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas, mas desde que os beneficiados estejam localizados na mesma área de abrangência da concessão de serviço de energia do doador. Além disso, o projeto diz ainda que a doação não poderá ser objeto de contrato comercial com qualquer contrapartida por parte do beneficiado.