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JC Logística

- Publicada em 04 de Janeiro de 2021 às 15:33

Comércio Atacadista aponta avanços na Proposta de Reforma Tributária do governo gaúcho

Diretrizes devem assegurar maior pujança e competitividade aos empreendedores gaúcho

Diretrizes devem assegurar maior pujança e competitividade aos empreendedores gaúcho


IJEAB/FREEPIK/DIVULGAÇÃO/JC
A Proposta de Reforma Tributária do governador Eduardo Leite (Projeto de Lei nº 246/20) que tramitou na Assembleia Legislativa sinaliza avanços na implementação de diretrizes que assegurem maior pujança e competitividade aos empreendedores gaúchos frente aos concorrentes estabelecidos nos demais Estados que contam com uma já consolidada malha de benefícios fiscais para as empresas distribuidoras.
A Proposta de Reforma Tributária do governador Eduardo Leite (Projeto de Lei nº 246/20) que tramitou na Assembleia Legislativa sinaliza avanços na implementação de diretrizes que assegurem maior pujança e competitividade aos empreendedores gaúchos frente aos concorrentes estabelecidos nos demais Estados que contam com uma já consolidada malha de benefícios fiscais para as empresas distribuidoras.
Este posicionamento foi manifestado aos deputados estaduais pelos presidentes dos sete Sindicatos que integram o Sindiatacadistas.
Os pontos da Reforma que contam com o apoio explícito do comércio atacadista gaúcho são os seguintes:
• Exigência de uma alíquota de 12% de ICMS nas operações internas entre contribuintes gaúchos (diferimento parcial);
• Extinção da cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) em compras de outros Estados, exceto em relação à produtos importados;
• Estímulos à importação pelo RS: diferimento do ICMS-importação e concessão de crédito presumido na operação de saída subsequente;
• Incentivos ao e-commerce: concessão de crédito presumido na venda, a fim de reduzir a alíquota efetiva da operação para 1% ou 2%.
• Melhorias na devolução de saldos credores de exportação.
No entanto, os dirigentes das entidades são contrários à proposta de manutenção das alíquotas majoradas por um tempo demasiadamente longo, notadamente, em relação à energia elétrica, combustíveis e telecomunicações, em que se propõe a permanência da alíquota de 30% por mais quatro anos, o que geraria nova pressão financeira sobre o custo das atividades empresariais; à tentativa de responsabilizar pessoalmente os sócios e gestores das empresas pela inadimplência da pessoa jurídica; bem como a redução (quase extinção) do benefício do Simples Gaúcho, que assegura melhores condições para as micro e pequenas empresas.
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