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JC Logística

- Publicada em 28 de Dezembro de 2020 às 10:55

Ônibus intermunicipais devem seguir limite de lotação conforme mapa de bandeiras do RS

A capacidade de ocupação dos ônibus varia conforme o risco de contágio por coronavírus de cada região

A capacidade de ocupação dos ônibus varia conforme o risco de contágio por coronavírus de cada região


JOYCE ROCHA/JC
Quem decide viajar pelo Estado enfrenta as dúvidas sobre como os ônibus intermunicipais devem operar durante a pandemia do novo coronavírus. De acordo com o Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem (Daer), em nota divulgada na véspera do Natal (24 de dezembro), os ônibus intermunicipais com partida ou chegada em regiões de bandeira vermelha devem operar com 50% dos assentos ocupados no sistema especial (Fretamento e Turismo) e 100% da capacidade no sistema regular (Modalidades Comum, Semidireto, Direto e Executivo).
Quem decide viajar pelo Estado enfrenta as dúvidas sobre como os ônibus intermunicipais devem operar durante a pandemia do novo coronavírus. De acordo com o Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem (Daer), em nota divulgada na véspera do Natal (24 de dezembro), os ônibus intermunicipais com partida ou chegada em regiões de bandeira vermelha devem operar com 50% dos assentos ocupados no sistema especial (Fretamento e Turismo) e 100% da capacidade no sistema regular (Modalidades Comum, Semidireto, Direto e Executivo).
O Decreto estadual mais recente que trata sobre o assunto (55.668, de 21 de dezembro) determina que os ônibus que saem ou chegam em regiões com bandeira vermelha podem estar com 50% dos assentos de janela ocupados e com até 25% dos espaços de corredor (coabitantes) preenchidos. O decreto determina que, no caso de bandeira preta, apenas 50% dos bancos podem ser ocupados. 
A capacidade varia conforme o risco de contágio por coronavírus de cada região. O número de ocupantes dos ônibus ou micro-ônibus é definido pela cor da bandeira que identifica os protocolos de distanciamento controlado de cada região, de acordo com o Decreto Estadual nº 55.240 e suas alterações. Quando as atividades de transporte de passageiros tiverem partida, trânsito ou chegada em diferentes regiões, será aplicado o protocolo correspondente àquela cuja bandeira seja mais restritiva.
A mais recente alteração no decreto estadual salienta, ainda, que apenas no caso de regiões em bandeira amarela 100% dos lugares poderiam estar ocupados. No momento, o Estado não tem regiões classificadas com essa coloração. Nos transportes entre regiões com bandeira laranja apenas 75% dos assentos poderiam estar ocupados.
Conforme o Daer, a lotação máxima pode chegar a 100% do total de assentos em veículos com embarque ou destino a locais de bandeira amarela e laranja. Já no caso de chegadas ou partidas em bandeira vermelha apenas 50% da lotação poderá ser preenchida no sistema especial e 100% da capacidade podem ser utilizados no sistema regular (Modalidades Comum, Semidireto, Direto e Executivo). Procurado pela reportagem do Jornal do Comércio, o departamento afirma que as medidas atendem às determinações do Decreto Estadual nº 55.674.
"Atualmente, no transporte regular é possível ampliar em até 100% a ocupação dos bancos, conforme as determinações previstas nas bandeiras estabelecidas no Decreto. Já no sistema de fretamento, seja turístico ou contínuo, a permissão é para transporte de até 50% da capacidade, ou seja, somente passageiros em janela. As medidas não se aplicam, entretanto, ao transporte metropolitano", afirma o Daer.
Um consenso entre os documentos é que usuários e tripulantes devem utilizar máscara de proteção e observar as medidas de higiene. De acordo com o Daer, "os protocolos que mencionam cogestão podem alterar a capacidade total permitida". 
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